Pato Branco, no sudoeste do Paraná, municipaliza Lei Geral

Mais uma cidade no Paraná municipaliza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O prefeito Roberto Viganó sanciona nesta quarta-feira, dia 21, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa de Pato Branco. A cerimônia, que acontece dentro da programação do Mutirão da Cidadania Empresarial, está marcada para as 19 horas, na sede do PAE – Programa Auto-Emprego. São esperados 300 empresários de micro e pequenas empresas, vereadores e autoridades do município. Após a sanção, o assessor técnico-tributário da Prefeitura, Aires Afonso Forseline, faz uma exposição sobre as vantagens da Lei Geral Municipal.

O Estatuto da Micro e Pequena Empresa de Pato Branco foi elaborado com a ajuda do Sebrae no Paraná. "Regulamentamos em cima do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (também conhecido como Lei Geral), levando em conta três pilares, a necessidade de desburocratização, desoneração tributária e fomento aos pequenos negócios. Queremos trazer à formalidade os informais e estimular o cooperativismo. A Lei Geral não é imediatista, não vai mudar a realidade da noite para o dia, mas é um bom começo. O Executivo Municipal precisa de um instrumento que nos permita investir no fortalecimento das micro e pequenas empresas", explica Aires Forseline.

O gerente do escritório regional do Sebrae em Pato Branco, Joailson Antônio Agostinho, comemora a implantação da Lei Geral no município. "Precisamos ter uma política diferenciada em Pato Branco para o fortalecimento do empreendedorismo e surgimento de novas micro e pequenas empresas. A Lei Geral ajuda na formalização e na sobrevivência dos pequenos negócios", assinala. O gerente defende a aplicação integral de benefícios como o acesso preferencial de micro e pequenas empresas às licitações municipais no valor de até R$ 80 mil. "As micro e pequenas empresas estão muito distantes desse nicho que se abriu com a legislação federal. A implantação do Estatuto da Micro e Pequena Empresa de Pato Branco é, sem dúvidas, um avanço para o município."

13 de dezembro

Os municípios do Paraná têm até 13 de dezembro para municipalizar a Lei Geral. A regra, que vale para todos os municípios brasileiros, está no artigo 77 da Lei Geral, em vigor em todo o País desde o final do ano passado. A Lei Geral exige "a implantação de leis e atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte". Desde o final do ano passado, os consultores do Sebrae no Paraná assessoram a implantação e regulamentação da Lei Geral pelos municípios.

A municipalização também tem sido tema dos encontros regionais do Programa de Estudos Avançados para Líderes Públicos – Edição 2007-2008. Na região sudoeste, além de Pato Branco, Dois Vizinhos e São Jorge do Oeste também já municipalizaram a Lei Geral. De acordo com o entendimento de alguns juristas, o administrador público que deixar de assegurar o referido tratamento diferenciado determinado no artigo 77 da Lei Geral poderá incorrer em ato de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92, explica o responsável pela Unidade de Políticas Públicas do Sebrae no Paraná, Eduardo Prugner.

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