De janeiro até a primeira quinzena de agosto de 2026, mais de 4 mil denúncias de perturbação do sossego foram registradas em apenas sete cidades do Paraná. Considerando os registros do primeiro semestre nessas regiões, a média foi de um chamado a cada 1 hora e 16 minutos.
Curitiba concentra o maior número de ocorrências no período, com mais de 2,8 mil registros, número inferior aos 4,3 mil casos do mesmo recorde em 2025. Mesmo com a redução, a cidade concentra a maior parte das denúncias. A capital também apresenta o menor intervalo médio entre as denúncias: um chamado a cada 1 hora e 54 minutos, o equivalente a quase 13 ocorrências por dia.
Os dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), obtidos pela Tribuna do Paraná, consideram registros de Curitiba, Paranaguá, Cascavel, Maringá, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Londrina. Na comparação com o mesmo período de 2025, três dessas cidades registraram aumento nas ocorrências.
Paranaguá, Cascavel e Maringá tiveram, juntas, aumento médio de 11,82% nos registros em relação ao período de 2025. Cascavel, no Oeste do Paraná, concentra 478 ocorrências nos oito meses de 2026. Mesmo com o aumento, Maringá apresenta o intervalo médio mais espaçado entre denúncias desses municípios: uma denúncia a cada 41 horas e 22 minutos.

O que configura perturbação de sossego?
A perturbação do sossego é definida pela legislação federal, com base no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. A norma considera infração perturbar o trabalho ou o sossego alheio por meio de gritaria ou algazarra, por exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com a lei, por abuso de som automotivo em volume elevado ou festas em residências, por exemplo.
No âmbito municipal, as prefeituras determinam a aplicação prática das normas, além das regras de zoneamento urbano e da fiscalização administrativa. Curitiba e Maringá estabelecem limites de emissão sonora que variam conforme a área da cidade, como regiões residenciais, comerciais ou industriais. Em áreas estritamente residenciais, o limite tolerado costuma ficar na faixa de 55 decibéis durante o dia.
No entanto, segundo o advogado especialista em Direito Penal Osmar de Mattos, não existe um horário específico previsto em lei para caracterizar a perturbação do sossego. A infração pode ocorrer a qualquer momento do dia ou da noite, desde que haja prejuízo efetivo. “A perturbação do sossego não é das 10h às 5h da manhã, é em qualquer momento. Essa ideia de que o barulho é permitido até às 10h é uma fantasia”, afirma.
As situações podem ocorrer tanto em estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, quanto em ambientes residenciais, a exemplo de condomínios. Para a configuração da infração, porém, a perturbação deve atingir uma coletividade, envolvendo mais de uma pessoa ou família. A proteção, nesse caso, é voltada à paz pública, e não apenas a um eventual incômodo individual e isolado.
Origem das denúncias
Em Londrina, João* passou por dois endereços diferentes em um curto espaço de tempo por causa do excesso de barulho vindo da rua. No primeiro imóvel, o problema estava relacionado à aglomeração e ao barulho provocado pela juventude local. No segundo, os incômodos vinham de motocicletas barulhentas, carros com som automotivo circulando pelas ruas e estabelecimentos sem controle adequado.
“Costumava pensar que eu tinha errado na escolha [de onde morar] porque a Zona Norte nunca foi assim muito bem vista. Quando mudei para a Zona Sul, peguei um apartamento até inferior e um aluguel mais caro para ter um padrão um pouco melhor. Se mudou alguma coisa, foi para pior”, relata.
Mesmo com denúncias recorrentes, não houve redução dos ruídos nem melhora prática na situação em ambos os locais. A circulação rápida dos veículos barulhentos dificultava abordagens efetivas, enquanto a resposta aos chamados demorava. Boletins de ocorrência registrados contra estabelecimentos comerciais também resultaram em intimações policiais tardias, algumas delas chegando mais de um ano e meio depois da mudança do morador.
As experiências frustrantes motivaram uma nova mudança, desta vez para São Paulo, onde o problema voltou a se repetir. Para o morador, a situação é reflexo de uma tendência que não se restringe a Londrina. “O resultado é desgaste econômico, muito prejuízo com muita mudança, pagando aluguel e condomínio sem precisar em lugares diferentes”, completa.
Em Curitiba, os registros de perturbação do sossego feitos por Maria* começaram há dois anos. Moradora do bairro Boqueirão há 43 anos, ela vive com a filha, que é uma pessoa com autismo, e tem como vizinha uma empresa de metalurgia. Segundo ela, os ruídos da produção se estendem das 6h até a madrugada.
De acordo com Maria, a empresa não teria adotado o isolamento acústico necessário para o funcionamento. “Os aviões também passam na região, mas nem se compara com batidas de ferros e caminhões que chegavam de madrugada. Ficamos doentes, sem poder dormir e se alimentar em paz”, disse. O caso chegou ao Ministério Público do Paraná (MPPR) em agosto, com um pedido para que a empresa desenvolva um projeto de isolamento acústico.
“Nova pandemia”
Também em Curitiba, desde o início de 2025, Vinícius Leme soma cerca de uma dezena de episódios em que ele e outros moradores do condomínio denunciaram uma casa noturna no bairro São Francisco. Inicialmente, o espaço funcionava de quinta-feira a domingo. Com a queda do público, porém, passou a ser alugado para eventos diversos.
Segundo Leme, desde então os eventos ocorrem sem limitação de horário, com bailes e festas que chegam a durar de 24 a 72 horas seguidas em fins de semana e feriados. O som alto provocou episódios de vidros tremendo dentro dos apartamentos, bloqueio de garagens de residências por veículos de clientes e até a mudança de um casal com filho recém-nascido que morava no mesmo prédio.
“Torcemos para que esteja chovendo ou muito frio e com chuva para termos um momento de descanso”, afirma. Mesmo após tratativas diretamente com os sócios, denúncias e procedimentos no MPPR, o problema ainda parece não ter solução para os moradores. “A perturbação do sossego se transformou numa nova pandemia”, resume.
Segundo o advogado Osmar de Mattos, a demora no atendimento aos protocolos acompanha o aumento no número de denúncias. Chamados sem identificação formal ou sem comprovação acabam contribuindo para um volume maior de ocorrências recorrentes.
Como consequência, há casos considerados improcedentes porque o barulho cessa antes da chegada da viatura ou porque não é possível obter uma solução efetiva no momento do atendimento. Como alternativa, o advogado recomenda buscar instâncias intermediárias, especialmente em situações registradas dentro dos próprios condomínios.
Mediação de conflitos em condomínios
Segundo Bianca Tedeschi Ruggi, vice-presidente de Administração de Condomínios do Secovi-PR, nos casos internos, o papel de mediador é exercido pelo síndico. Conforme as regras condominiais, notificações e multas aplicadas pela gestão exigem o registro das reclamações por uma coletividade, ou seja, duas ou mais unidades impactadas, no livro de ocorrências, seja ele físico ou digital.
Para isso, no entanto, é preciso ter a mesma atenção aos casos externos. “Com as pessoas trabalhando dentro de casa, elas ficaram menos tolerantes a barulhos em qualquer horário. Então, o síndico tem que ter cuidado: estar em home office não quer dizer que o filho do vizinho não possa brincar ou que o cachorro não possa latir”, explica.
Quando apenas uma unidade reclama de outra, como em casos de barulho de salto alto ou latidos isolados, a situação é considerada um litígio interpessoal de vizinhança. Nesses casos, o síndico não pode intervir de forma coercitiva sem respaldo coletivo. Os moradores devem buscar o diálogo, a mediação privada ou, se necessário, registrar um boletim de ocorrência individual.
A partir dessa constatação, o síndico pode entrar em ação. Quando as notificações e multas não são suficientes, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial. “Em alguns casos, é determinada inclusive a sua retirada do imóvel. Se o autor do barulho é dono, não poderá mais morar ali por conta da perturbação que causa”, completa.
*Moradores optaram por não se identificar na reportagem.
