Registro civil

Paraná registra salto em reconhecimentos voluntários de paternidade

Cresce o número de reconhecimentos de paternidade no Paraná. Foto: Imagem produzida por IA

O Paraná vive duas realidades que caminham em direções opostas quando o assunto é filiação. De um lado, cresce o número de pais que procuram espontaneamente os Cartórios de Registro Civil para reconhecer oficialmente seus filhos. De outro, o estado segue registrando, todos os anos, cerca de 7,3 mil crianças apenas com o nome da mãe.

O levantamento é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostra que, entre 2021 e julho de 2026, 4.011 pessoas passaram a ter a paternidade formalmente reconhecida no estado, um salto de 411 reconhecimentos em 2021 para 803 em 2025, aumento de 95% em cinco anos. Só no primeiro semestre deste ano, outros 368 reconhecimentos espontâneos já haviam sido registrados.

Parte desse avanço tem endereço certo: uma plataforma digital lançada neste ano, que permite iniciar o procedimento de reconhecimento voluntário pela internet, sem a necessidade de um primeiro atendimento presencial. Segundo o presidente da Arpen/PR, Cesar Augusto Machado de Mello, a ferramenta já reuniu mais de mil procedimentos iniciados em ambiente digital desde sua implantação.

Em entrevista à Tribuna do Paraná, Bettina Augusta Amorim Bulzico, diretora de Assuntos Jurídicos da Arpen/PR e Registradora Civil, explica que o crescimento nos últimos anos é resultado de três fatores combinados:

  • a simplificação do procedimento,
  • a maior informação da população,
  • a atuação cada vez mais próxima dos cartórios junto à sociedade.

“O reconhecimento voluntário é um procedimento bastante acessível. O pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho pode procurar um Cartório de Registro Civil, inclusive aquele que não foi responsável pelo registro original”, afirma.

O advogado Eduardo Caires, especialista em Direito Civil e das Famílias, detalha que existem duas modalidades principais: a voluntária, ato espontâneo e irrevogável previsto no artigo 1.610 do Código Civil, e a judicial, acionada quando há resistência do suposto pai — neste caso, por meio da Ação de Investigação de Paternidade, prevista na Lei nº 8.560/92, em que a recusa em fazer o exame de DNA gera presunção de paternidade, conforme a Súmula 301 do STJ.

Caires reforça que o reconhecimento vai muito além do sobrenome: estabelece juridicamente o vínculo de filiação, com efeitos sobre pensão alimentícia, direitos sucessórios e parentesco.

O advogado lembra ainda que o ato pode ocorrer em qualquer momento da vida — inclusive quando o filho já é maior de idade, hipótese em que passa a depender do consentimento expresso dele — e cita a possibilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva, baseada no vínculo de afeto construído no dia a dia, que gera os mesmos efeitos jurídicos da paternidade biológica e pode ser feito diretamente em cartório a partir dos 12 anos do filho.

Por trás dos números, há histórias como a da modelo e miss plus size Cintia Fidelis Ferreira Ramos, que cresceu sem o nome do pai na certidão de nascimento mesmo morando com ele. Ela conta que o vazio no documento a acompanhou por anos como motivo de constrangimento.

“Eu me sentia constrangida, envergonhada de mostrar meu RG nos lugares as pessoas acabam julgando”, relembra. Depois de muita insistência, o pai aceitou fazer a alteração em 2019 — processo que esbarrou numa dificuldade prática, já que o cartório do registro original havia mudado de endereço, mas que se resolveu no mesmo dia em que ela localizou a nova sede. “Quando eu recebi a certidão nova com o nome do meu pai, pra mim foi emocionante como se fosse uma vida nova começando”, descreve.

Para a psicóloga e psicopedagoga infantil Bianca Berlim Zambon, o impacto desse gesto na infância vai muito além do papel. Segundo ela, o reconhecimento representa pertencimento e segurança emocional para a criança, mas precisa vir acompanhado de presença afetiva real — não basta a formalização legal.

Bianca observa que a ausência paterna pode se manifestar de formas variadas: dificuldade de concentração, queda no rendimento escolar, insegurança, ansiedade, retraimento ou, em outros casos, agitação e dificuldade em lidar com regras. Quando a aproximação tardia acontece, ela recomenda que seja gradual, sem pressa por um vínculo imediato, com diálogo em linguagem adequada à idade da criança e, se necessário, acompanhamento psicológico.

O presidente da Arpen/PR também explica o caminho para quem foi registrado apenas com a maternidade estabelecida: a mãe pode indicar o suposto pai diretamente ao oficial do Registro Civil, fornecendo dados como nome, profissão e endereço.

A partir daí, o suposto pai é chamado a se manifestar — se reconhecer voluntariamente, o vínculo é formalizado; se recusar ou permanecer a dúvida, o caso pode seguir para investigação judicial, com atuação do Ministério Público. “O cartório não decide quem é o pai. Seu papel é receber a manifestação da mãe, formalizar a indicação e dar encaminhamento ao procedimento adequado”, esclarece.

O procedimento é gratuito e pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil do país, independentemente de onde o nascimento foi registrado — presencialmente ou pela plataforma https://paternidade.registrocivil.org.br. Quando o filho é menor de 18 anos, é exigida a concordância da mãe; se maior, o consentimento é dado pelo próprio filho.

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