Justiça

TJ derruba afastamento de Lórens Nogueira e vereador retorna ao cargo em Curitiba

na imagem, um homem discursa em uma tribuna em uma casa legislativa.
O vereador Lórens Nogueira (PP). Foto: Diretoria de Comunicação Social/CMC

O vereador Lórens Nogueira (PP) poderá continuar exercendo o mandato na Câmara Municipal de Curitiba. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu, nesta sexta-feira (14), a decisão de primeira instância que havia determinado o afastamento do parlamentar por 90 dias.

A medida foi concedida pela desembargadora Priscilla Placha Sá, que considerou não haver indicação de um fato recente capaz de demonstrar risco concreto na permanência do vereador no cargo.

A decisão anterior havia sido tomada na quinta-feira (13) pelo juiz César Maranhão de Loyola Furtado, da 7ª Vara Criminal de Curitiba, após pedido do Ministério Público. Para o magistrado, a continuidade de Lórens no exercício do mandato mantinha as condições políticas e funcionais que, segundo a acusação, teriam possibilitado as condutas investigadas.

O vereador responde a uma denúncia relacionada à suposta prática de “rachadinha”. A investigação teve como um dos elementos um registro em áudio e vídeo feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no qual Lórens aparece recebendo pouco mais de R$ 5 mil de uma funcionária do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Ela havia sido indicada pelo parlamentar para uma função no órgão.

Questionado pelos promotores sobre a entrega do dinheiro, Lórens afirmou que o valor correspondia à devolução de um empréstimo que havia feito à funcionária.

Decisões diferentes em menos de 48 horas

Durante a investigação, o vereador também foi alvo de uma operação do Gaeco. Na ocasião, os promotores chegaram a solicitar sua prisão, mas o pedido não foi autorizado pela Justiça.

Ao determinar o afastamento por 90 dias nesta semana, o juiz da 7ª Vara Criminal considerou que a permanência do parlamentar no Legislativo municipal preservaria a estrutura de influência que teria sido utilizada, em tese, para a prática do crime investigado. Na avaliação do magistrado, Lórens continuava com possibilidade de realizar indicações para cargos comissionados, manter contato com assessores e utilizar a estrutura de seu gabinete.

A situação mudou menos de 48 horas depois. Ao analisar o caso, Priscilla Placha Sá suspendeu os efeitos da medida cautelar e permitiu o retorno do parlamentar às atividades.

Um dos principais pontos considerados pela desembargadora foi a ausência de fatos novos entre a apresentação da denúncia e a determinação do afastamento. A acusação foi formalizada em junho deste ano, enquanto a retirada temporária do vereador do cargo somente foi determinada em agosto.

Nesse intervalo de aproximadamente dois meses, conforme a decisão do TJPR, não foi apontada uma nova conduta criminosa atribuída ao parlamentar nem episódios posteriores que demonstrassem tentativa de intimidar envolvidos, interferir no processo ou dificultar a atuação da Justiça.

“A ausência de episódio superveniente de reiteração, intimidação, contato indevido ou embaraço à persecução penal fragiliza a afirmação de perigo atual e sugere que a cautelar se apoiou, substancialmente, em fatos pretéritos já conhecidos, insuficientes, por ora, para justificar medida tão gravosa em desfavor de mandato eletivo”.

Desembargadora aponta falta de risco atual

Na análise, a magistrada também considerou que o conjunto de informações existente quando o afastamento foi decretado era, em princípio, praticamente o mesmo disponível anteriormente. Por isso, questionou a adoção posterior de uma medida mais restritiva sem que uma circunstância nova justificasse a mudança.

“Delineia-se, assim, em juízo sumário, aparente incoerência decisória: diante de substrato probatório que, segundo a impetração, permaneceu substancialmente o mesmo, passou-se a afirmar a necessidade cautelar sem apontamento de fato novo ou contemporâneo”, registrou.

A desembargadora ressaltou ainda que impedir temporariamente um agente eleito de exercer uma função pública é uma medida excepcional e depende da demonstração de um risco presente e específico. Segundo ela, acontecimentos anteriores que ainda estão sendo apurados não seriam, isoladamente, suficientes para justificar a providência.

“Não basta, para tanto, a mera referência a fatos pretéritos ainda sob apuração; impõe-se a indicação de circunstâncias concretas reveladoras de perigo presente e individualizado”.

Outro aspecto mencionado na decisão é que, nesta fase do processo, não foi indicada vítima ligada ao gabinete de Lórens nem integrante dessa estrutura funcional apontado como testemunha cuja participação na ação penal pudesse ser prejudicada pela permanência do vereador no cargo.

Para a desembargadora, o simples fato de Lórens continuar exercendo o mandato, sem registro posterior de ameaça a testemunhas, contatos considerados indevidos ou utilização concreta da função para interferir no processo, não demonstra, por enquanto, a contemporaneidade necessária para manter o afastamento.

Com a suspensão da decisão da 7ª Vara Criminal, Lórens Nogueira permanece no exercício do mandato na Câmara Municipal de Curitiba enquanto o processo segue em tramitação. A decisão do TJPR trata da medida cautelar de afastamento e não representa julgamento sobre o mérito das acusações feitas contra o vereador.

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