A nova Tarifa Social da Sanepar passou a valer nesta segunda-feira (15/12). A medida garante desconto de até 50% na conta de água para 228.137 famílias de baixa renda no Paraná, considerando o consumo mensal de até 15 metros cúbicos. Somada ao programa Água Solidária, a política de subsídios alcança atualmente 608.177 famílias em todo o estado.
Para ter direito ao benefício, as famílias precisam ter renda per capita de até meio salário-mínimo e estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou contar com algum integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão na Tarifa Social ocorre de forma automática, a partir do cruzamento de dados realizado pela própria Sanepar.
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A legislação federal determina que apenas uma unidade consumidora por CPF pode ser contemplada pela Tarifa Social. Além disso, o desconto é aplicado somente até o limite de consumo mensal estabelecido. Caso a residência ultrapasse os 15 metros cúbicos de água, o volume excedente passa a ser cobrado pela tarifa residencial comum, sem abatimento.
Programas sociais combinados
A lei federal que instituiu a Tarifa Social de Água e Esgoto permite que estados que já possuíam programas semelhantes migrassem todos os beneficiários para a nova categoria tarifária.
No Paraná, porém, após a realização de audiências públicas, o governo estadual, a Sanepar e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) optaram por manter os dois programas em funcionamento.
O Água Solidária oferece descontos de até 80% para famílias em situação de vulnerabilidade social, desde que o consumo mensal não ultrapasse 10 metros cúbicos. Atualmente, o programa atende 380.040 famílias paranaenses.
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Com o novo programa, a legislação federal também prevê o reequilíbrio financeiro dos contratos de concessão por meio do chamado subsídio cruzado. Com a criação da nova categoria tarifária, a Agepar definiu um reajuste de 2,7% nas tabelas aplicadas aos demais consumidores, válido a partir de 15 de dezembro.
“Este reajuste mantém o equilíbrio financeiro na prestação e é uma forma solidária de ratear o custo social entre os demais consumidores, garantindo que o direito humano à água potável seja acessível a todos, especialmente às famílias de baixa renda”, afirmou o presidente da Agepar, Rubens Bueno.
De acordo com a lei, o benefício pode ser cancelado em casos de ligação clandestina, intervenções irregulares nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto, danos intencionais aos equipamentos ou compartilhamento de instalações com outros imóveis não informados no cadastro.



