Aposentadoria

Nova regra no Paraná muda idade mínima e cálculo da aposentadoria de policiais

Plenário da ALEP. Foto: Valdir Amaral / ALEP

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nesta terça-feira (5/5), uma proposta que altera as regras de aposentadoria de policiais civis e militares do estado. O texto modifica idade mínima, tempo de contribuição, cálculo dos proventos e critérios de paridade com servidores da ativa.

A proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2026), enviada pelo Poder Executivo, atualiza a Emenda Constitucional nº 45/2019. As novas regras se aplicam a servidores que ingressaram no serviço público e na carreira até 4 de dezembro de 2019.

A proposta também fixa uma nova idade mínima para a aposentadoria. A faixa etária para a aposentadoria voluntária com idade mínima passa a ser de 56 anos para homens e 53 para mulheres. O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 para mulheres, além de período mínimo em atividade policial.

Para os policiais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, as novas regras buscam preservar direitos adquiridos e manter a integralidade com paridade para servidores que já cumpriam os requisitos antes da reforma de 2019.

Novas interferem em pensões

Para pensões, a proposta assegura pagamento vitalício ao cônjuge ou companheiro quando a morte ocorrer em razão de agressão no exercício da função, doença grave, enfermidade ocupacional ou situação diretamente ligada à atividade policial.

A emenda foi aprovada na forma de substitutivo geral e preserva aposentadorias e pensões já concedidas, além de direitos adquiridos. Segundo a justificativa, a mudança busca alinhar o sistema estadual à Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, à Lei Complementar nº 51/1985 e a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), mas sem desconsiderar as especificidades da carreira policial.

 

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