Economia para o bolso

Nova portabilidade de crédito vai ajudar quem busca empréstimos

Nesta semana, os endividados de todo o País ganharam uma importante ferramenta na busca pela redução no custo desse dinheiro antecipado pelas instituições financeiras: as novas regras para a portabilidade de crédito definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da resolução 4.292. Só que esse avanço depende da forma como cada tomador de empréstimo proceder, pois exige uma boa dose de interesse em pesquisar as propostas que as instituições concorrentes têm a oferecer e observar atentamente tudo que compõe o Custo Efetivo Total (CET).

Não adianta olhar apenas para a diferença nas taxas de juros, pois o custo total do novo contrato de crédito envolve outras taxas como Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), Taxa de Abertura de Contrato e despesas bancárias e financeiras que variam conforme o crédito, um financiamento imobiliário, por exemplo, incorpora no custo a despesa com seguro de vida.

Também é preciso mudar a percepção dessa nova relação envolvendo bancos e tomadores de crédito. “O cliente vai ao mercado buscar as melhores condições para aquele empréstimo, ou seja, as estratégias de cada banco não estarão limitadas às taxas divulgadas. Essas são apenas referenciais. O tomador precisa focar nas propostas de gaveta, naquilo que o gerente irá usar para não perder o cliente”, indica o consultor financeiro e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon-PR), Eduardo André Cosentino.

Isso explica porque o primeiro momento da portabilidade não teve o resultado esperado. “Ao invés de buscar uma dívida mais barata e quitá-la, a maioria das pessoas arrolaram a dívida e, muitas vezes, contrataram novos produtos de crédito aumentando o endividamento”, avalia Cosentino. Com as novas regras, o prazo e o valor do financiamento não podem ser elevados. É importante saber que os custos da nova operação deverão ser arcados pela instituição escolhida.

Os especialistas comparam a portabilidade de crédito a do celular. “Se o cliente dispensar o mesmo tratamento que teve com as operadoras de telefonia móvel, fatalmente as instituições terão que oferecer melhores condições na contratação do crédito”, compara Cosentino.

Assim como na portabilidade do celular, outra vantagem que passou a vigorar desde o dia 5 foi a agilidade de migração. Após ser procurada pelo cliente, a instituição vai pedir ao banco original da dívida informações do contrato do crédito e, de acordo com o CMN, o prazo para fornecimento dos dados é de um dia útil. O banco original tem somente cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta. Se nada for feito nesse período, a dívida migra automaticamente para a nova instituição. O segundo banco liquida antecipadamente a dívida junto à instituição financeira original e a toma para si, oferecendo uma taxa de juros menor.

Mais vantagens para contratos longos

Leasings e financiamentos imobiliários tendem a mobilizar boa parte das operações envolvendo portabilidade, na visão do especialista em gestão de negócios e professor de mercado financeiro da FAE Centro Universitário, Jorge Luís Prada. “Nos consignados, como as taxas já são menores, a margem dos bancos é menor, o que não deve gerar grande movimentação. Mas em financiamentos de automóveis e imóveis a tendência é que haja mais espaço para essa negociação”, compara.

Ele explica que a exceção deve ficar para os financiamentos envolvendo o programa Minha Casa Minha Vida, que já trabalham com uma taxa bem inferior. Financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem ser transferidos desde que o banco que fica com o crédito imobiliário assuma também a dívida perante o Fundo.

Prada explica que na portabilidade de crédito os consumidores também podem optar por mudar o sistema de amortização: Constante (SAC) ou Price (de parcelas fixas). No caso de financiamentos imobiliários é importante verificar além do CET, se as despesas de cartório e a nova avaliação do imóvel compensarão esta redução. “Somente os custos da operação bancárias são arcados pela nova instituição detentora do imóvel alienado, mas os custos de cartório não”, esclarece Jorge.

Como geralmente o crédito imobiliário envolve dívida de longo prazo, um negócio malfeito impacta por anos. Essa percepção reforça a necessidade da pessoa buscar calcular quanto irá gastar para saldar toda a dívida. Muitos deixam de aproveitar uma proposta nova por terem a sensação de “perder” aquilo que já pagaram em um financiamento do sistema Price onde os primeiros 40% de financiamento não abatem significativamente o saldo devedor. “Se o que resta a pagar na nova prestação ficar mais barato do que falta no banco original, levando em conta todas as despesas, a pessoa deve mudar. É por isso que a portabilidade demanda um esforço de quem está em busca de melhores custos da dívida”, defende Prada. “Quem não consegue fazer sozinho, precisa pedir o auxílio de um economista ou de alguém que entenda”, recomenda Cosentino.

Outra recomendação importante dos economista é que essa “sobra” entre uma negociação e outra seja destinada a algum investimento. “Se a diferença entre as operações gerar R$ 100 de economia, ao longo de 30 anos, isso vai render quase R$ 300 mil em uma aplicação no Tesouro Direto”, indica Prada.

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