Nova lei aumenta acesso ao Código de Defesa do Consumidor no Paraná

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (13), por unanimidade e em primeira discussão, o projeto de lei, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli, que obriga as empresas manter um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor disponível para consulta e de fácil acesso aos clientes. O projeto precisa ser aprovado em mais duas discussões e segue para sanção do governador Roberto Requião.

“O código está presente nas vidas dos brasileiros há 19 anos, fez parte do processo de redemocratização do país, juntamente com outros importantes avanços na legislação, mas, infelizmente, continua desconhecido para a maioria dos consumidores. Muito disso se deve ao fato do difícil acesso a esse importante instrumento de proteção que previne o consumidor de problemas”, disse Romanelli.

Segundo Romanelli, as empresas que tiverem problemas na aquisição de exemplares do código de defesa do consumidor poderão receber cópias da Imprensa Oficial.

No projeto, o deputado ressalta a importância em esclarecer que o respeito aos direitos do consumidor melhorou nos últimos anos, mas ainda faltam informações acessíveis e prontas no dia-a-dia. “O código foi uma das poucas leis brasileiras amadurecida na sociedade. É uma lei voltada à prevenção, reparação e punição. Porém sua aplicação prática ainda é insuficiente”, reforça.

“De um lado está a ‘empresa e sua liberdade’ e, de outro, o consumidor e seus interesses. Poucos são aqueles que refletem sobre seus próprios hábitos de consumo. Um consumidor consciente pode influenciar o mercado, fazendo com que as empresas tenham compreensão maior da importância do Código de Defesa do Consumidor”, defende Romanelli.

Exemplos

O deputado cita os prazos de entrega e de arrependimento como exemplos de direitos dos consumidores, desconhecidos pela maioria das pessoas. No primeiro caso, se a loja não cumprir o prazo de entrega, a compra poderá ser cancelada e valor, se já tiver sido pago, deverá ser devolvido com correção monetária.

E, no caso do consumidor se arrepender, em sete dias, de compras feitas por telefone e internet, tem o direito de receber de volta as quantias eventualmente pagas, com a devida correção monetária. “É bom lembrar que, no Brasil, tem ocorrido, nesses últimos anos, um avanço nas decisões proferidas em litígios em que estão em jogo os direitos do consumidor”, disse Romanelli.

Penalidades

“Nota-se que a relação entre consumidor e fornecedor está em processo de evolução, e essa consciência do consumidor pode influenciar o mercado, fazendo com que as empresas tenham compreensão maior da importância do Código de Defesa do Consumidor”, completa.

O projeto determina ainda que o descumprimento por parte da empresa poderá ser punido com uma advertência na primeira infração. Se não for regularizado em até 15 dias, o projeto prevê multa de R$ 500,00 que será cobrada em dobro em caso de reincidência.