Município deverá pagar R$ 18 mil a dono de carro danificado em vendaval

O município de Foz do Iguaçu foi condenado a pagar R$ 18.101,00 a um homem que teve seu veículo Ômega atingido por uma árvore, durante um vendaval, em 2009.

O carro estava estacionado na rua e a árvore apresentava sinais de apodrecimento. O dono do carro é guia turístico e usava o veículo quase que diariamente em seu trabalho, para transportar turistas.

Por conta disso, o município também terá que arcar com os prejuízos que o homem teve no período em que ficou sem o veículo. O valor ainda não foi estipulado.

A condenação foi dada pela 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. O município alegou que a queda da árvore se deu num vendaval, que é considerado um evento imprevisível.

Porém, o juiz substituto em 2.º grau Pericles Bellusci de Batista Pereira, entendeu que “não pode o apelante escusar-se de sua responsabilidade quanto à queda de uma árvore, cujas condições de apodrecimento já haviam sido anteriormente constatadas”.

Quanto ao valor fixado pela Justiça, o juiz explicou que o cálculo foi feito levando em conta a data do acidente, e não a tabela atual da FIPE. O juiz explicou ainda que o município pagar pelos prejuízos que o guia turístico teve ao não poder usar o carro no trabalho.

 “A conclusão lógica que se chega com os documentos apresentados é que o autor necessitava de seu carro para trabalhar diariamente e, com a ocorrência do sinistro que destruiu seu bem, este ficou impossibilitado de realizar suas atividades e auferir renda, devendo ser ressarcido pelos lucros que razoavelmente deixou de obter.”