R$ 3,4 milhões

Multas de pedágio Free Flow são suspensas na BR-277 e BR-369, no PR. Como regularizar?

Foto: Reprodução.

Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), anunciada nesta terça-feira (28/4), traz alívio para milhares de motoristas que trafegam pelo sistema de livre passagem (free flow) em todo o Brasil. A medida suspende cerca de 3,4 milhões de multas e estabelece novas regras para a regularização de débitos. A decisão envolve, inclusive, duas rodovias que cortam o Paraná.

No Paraná, a medida impacta diretamente quem utiliza trechos importantes das rodovias BR-277 (concessionária EPR Iguaçu) e BR-369 (concessionária EPR Paraná), que já operam com a tecnologia de pórticos de cobrança automática em substituição às praças físicas.

Prazos e benefícios para o motorista

A deliberação foca em dar transparência ao sistema e evitar punições por falta de informação. Confira as principais mudanças:

  • Prazo para Pagamento: Os usuários agora têm até 200 dias para regularizar débitos de tarifas de pedágio.
  • Anistia de Multas: Quem quitar os débitos em aberto até o dia 16 de novembro deste ano ficará isento da multa por infração.
  • Recuperação de Pontos: Motoristas que pagarem as tarifas dentro do prazo também poderão recuperar os pontos perdidos na CNH decorrentes dessas autuações.
  • Ressarcimento: Para quem já pagou multas anteriormente, será possível solicitar o reembolso junto ao órgão fiscalizador estadual, desde que a tarifa do pedágio correspondente seja quitada dentro do novo prazo de 200 dias.

A partir de 17 de novembro, o sistema volta ao rigor normal. Quem tiver tarifas em aberto após essa data sofrerá a aplicação imediata de multa e encargos.

Integração com a Carteira Digital de Trânsito

Um dos grandes gargalos do free flow era a dificuldade do condutor em saber onde e quanto pagar. Para resolver isso, o Contran determinou que as concessionárias têm 100 dias para integrar seus sistemas ao aplicativo CNH do Brasil.

Com a mudança, o motorista poderá consultar todas as passagens e débitos de forma centralizada na Carteira Digital, independentemente se a via é federal, estadual ou municipal. Enquanto a integração não é concluída, a consulta deve ser feita nos canais oficiais das concessionárias (EPR Iguaçu e EPR Paraná, no caso das rodovias paranaenses).

O que é o pedágio free flow?

Diferente do modelo tradicional, o free flow utiliza pórticos com câmeras e sensores que registram a placa ou a tag do veículo sem a necessidade de reduzir a velocidade. A vantagem é a fluidez do tráfego e a possibilidade de cobrança proporcional ao trecho percorrido. No Brasil, o sistema está em expansão, abrangendo estados como Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rondônia.

Rodovias com o sistema free flow no Brasil

● BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
● BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A;
● BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
● BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
● BR-364/RO – concessionária Nova 364;
● BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
● BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
● SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
● SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
● SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
● MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.

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