Motoristas de aplicativo irão realizar uma paralisação nesta terça-feira (14/04), em protesto contra o Projeto de Lei Complementar 152, que está em análise na Câmara dos Deputados. O texto busca regulamentar o trabalho de motoristas e entregadores por aplicativo, criando uma categoria intermediária sem vínculo de emprego pela CLT.

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A paralisação ocorre no mesmo dia em que está prevista a votação do parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), na comissão especial da Câmara sobre o projeto, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em Curitiba, uma concentração de trabalhadores da categoria está programada para as 9 horas, no Parque Barigui. De lá, os manifestantes seguirão até o Centro Cívico.

Representante dos motoristas de aplicativo no Paraná e criador do grupo Amigos do Guerra, Sérgio Guerra Correa diz que a principal orientação é para que os trabalhadores mantenham os aplicativos desligados nesta terça-feira. “Precisamos ganhar por quilômetro e por tempo, além de ter uma corrida mínima de R$ 10. E também lutar contra os banimentos injustos nas plataformas”, afirma.

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O grupo Amigos do Guerra (ou Guerra Drivers) é uma das maiores associações de motoristas de aplicativo no Brasil, com cerca de 15 mil integrantes.

O que diz o Projeto de Lei 152

A proposta de regulamentação estabelece que não existe vínculo empregatício sob o regime da CLT entre motoristas ou entregadores e as plataformas, criando oficialmente a figura do trabalhador autônomo plataformizado. Conforme o projeto, esse modelo garante liberdade ao profissional para administrar o próprio tempo e prestar serviços para múltiplas empresas simultaneamente, proibindo punições ou bloqueios para quem decidir ficar offline ou recusar corridas e entregas.

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No que diz respeito à remuneração, o projeto fixa um piso de R$ 8,50 para trajetos curtos (até 3 km para carros e 4 km para motos ou bicicletas). Além disso, o valor por hora trabalhada — contabilizada desde o aceite até a conclusão do serviço — não pode ser inferior ao proporcional a dois salários mínimos. Para fins tributários e de cálculo de ganhos, a renda é dividida: 25% correspondem ao rendimento real do trabalhador, enquanto os 75% restantes são destinados à cobertura de custos operacionais, como combustível e manutenção. As plataformas também ficam limitadas a uma taxa média de retenção de 30% sobre o valor pago pelo usuário, ou 15% em modelos de taxa fixa.

Na área previdenciária, o trabalhador passa a ser segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. A contribuição será de 5% sobre o salário de contribuição (calculado com base nos 25% da receita bruta), enquanto as empresas devem recolher 20% sobre essa mesma base ou optar pelo pagamento de 5% sobre o faturamento bruto no Brasil. Em termos de proteção e benefícios, o texto obriga a contratação de seguros de vida e acidentes com cobertura mínima de R$ 120 mil e prevê isenções de IPI e IOF na compra de veículos para quem comprovar 2 mil horas de serviço em um ano.

A versão mais recente do relator trouxe alterações em relação ao texto anterior, removendo pontos como o pagamento de adicionais noturnos ou de feriados, a gratificação de 30% em dezembro (similar ao 13º salário) e a imposição de um limite de jornada de 12 horas diárias. O “botão de pânico” obrigatório também foi retirado do texto final que vai à votação.