Moradores de quatro localidades rurais de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), conseguiram na Justiça uma decisão provisória que garante a passagem gratuita pela praça de pedágio da BR-277. A tutela provisória foi concedida pela 1ª Vara Federal de Curitiba e determina que a concessionária EPR Litoral Pioneiro cadastre os moradores e os veículos para garantir o benefício.
A medida atende quem vive em Alto da Serra, Curralinho de Cima, Condomínio Recanto das Hortênsias e Fazenda Nascente Rio Pequeno. A praça de pedágio fica no km 60,25 da rodovia, e os moradores precisam passar pelo local diariamente para acessar serviços, trabalho, escolas e atendimento de saúde.
A decisão foi concedida em uma ação civil pública apresentada pela Prefeitura de São José dos Pinhais. O processo também tem como réus o Estado do Paraná, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Justiça considerou dificuldades de acesso
A Justiça já havia negado o pedido anteriormente, mas voltou a analisar o caso após uma inspeção no local e a apresentação de novas provas.
Durante a vistoria, foi constatado que uma das rotas alternativas para parte dos moradores é uma estrada rural sem pavimentação e iluminação, com trechos de subida e descida. O retorno localizado no km 42,5 também foi considerado inadequado: a passagem inferior não tem iluminação e dá acesso diretamente à pista da BR-277.
A decisão ainda levou em conta formulários socioeconômicos apresentados pelas associações de moradores, que apontaram o impacto dos pagamentos frequentes do pedágio no orçamento das famílias.
Isenção terá limite por família
A Justiça considerou que o Desconto de Usuário Frequente (DUF), previsto no contrato de concessão, não é suficiente para resolver o problema. O mecanismo reduz gradualmente o valor da tarifa entre a primeira e a 30ª passagem pela mesma praça, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês.
Com a tutela provisória, os moradores terão direito a duas passagens gratuitas por dia para veículos leves, sendo uma em cada sentido da rodovia. O benefício será limitado a um veículo por propriedade ou núcleo familiar.
A concessionária terá 30 dias para realizar o cadastro dos moradores e dos veículos. Caso não cumpra a determinação, poderá receber multa diária de R$ 5 mil a partir do 31º dia após a intimação.
Procurada pela Tribuna do Paraná, a EPR Litoral Pioneiro informou que possui ciência da decisão e que irá adotar as medidas no âmbito do processo.
