Maringá pode implantar IPTU progressivo

O novo Plano Diretor de Maringá deve implantar a cobrança do IPTU progressivo no município. A taxa, prevista no Estatuto das Cidades, não possui caráter arrecadatório, mas de estímulo ao aproveitamento de terrenos vazios ou que abriguem imóveis sem utilização. Diferente do que acontece em Curitiba, por exemplo – que já possui taxas de IPTU mais altas para quem possui áreas sem construção – a cobrança em Maringá terá aumento progressivo na alíquota a cada ano, podendo atingir até 15% do valor do imóvel. O IPTU progressivo também atingirá imóveis vazios há mais de dois anos ou aqueles de tamanho inferior ao exigido pela Prefeitura em referência ao macrozoneamento urbano.

O Estatuto das Cidades (2001) regulamentou a implantação do IPTU progressivo, determinando que o instrumento poderia ser utilizado nos municípios que incluíssem a cobrança em seus planos diretores, a serem aprovados pela Câmara Municipal. O encaminhamento do plano em Maringá aconteceu na quinta-feira, e deve aguardar aprovação até o dia 10 de outubro. ?O IPTU progressivo é um instrumento jurídico tributário à disposição das prefeituras, mas que só pode ser utilizado de forma sucessiva?, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Habitação, Jurandir Guatassara Boeira. Isso significa que as taxas só poderão ser aplicadas depois de dois anos da notificação do proprietário do imóvel para que o uso do mesmo seja feito de acordo com o que estabelece a administração pública.

Não é para todo tipo de terreno que a cobrança valerá. O plano diretor de Maringá, especificamente, define que estarão incluídos imóveis urbanos com área igual ou superior a 2 mil metros quadrados, com coeficiente de aproveitamento igual a zero, ou seja, sem edificação sobre o imóvel; conjunto de imóveis urbanos, juntos ou não, de um único proprietário registrado, também com coeficiente de aproveitamento igual a zero e com soma das áreas superior a 3 mil metros quadrados; imóvel urbano com área igual ou superior a 2 mil metros quadrados e cujo aproveitamento (tamanho do imóvel) não atingir mínimo exigido para a macrozona em que se situa; e edificações desocupadas há mais de dois anos, independente da área que ocupam. Áreas que necessitem ser loteadas também estão incluídas.

O caráter do IPTU progressivo também difere da cobrança comum. ?Existe para fazer cumprir a função social da propriedade urbana, e não para efeito de arrecadação?, delimita o secretário. A cobrança só existirá após o término do prazo de adaptação do imóvel e pode ser interrompida a qualquer momento, a partir do cumprimento por parte do proprietário do que estabelece o poder público. ?Mas a alíquota sofre aumento progressivo, podendo ser dobrada de 1% (que é o valor usual) para 2% no primeiro ano. Se o proprietário continuar não atendendo, o valor vai aumentando nessa proporção até chegar ao máximo de 15%. No quinto ano após a implantação da cobrança, o poder público poderá promover a desapropriação daquele imóvel?, explica Boeira. O pagamento, no entanto, é feito em títulos do governo municipal e o valor, estimado de acordo com a planta genérica do imóvel relativa ao ano em que foi notificado.

A capital paranaense já aplica valores maiores de IPTU a imóveis desocupados, mas as alíquotas não ultrapassam os 3% e são proporcionais apenas ao valor do imóvel, independente do tempo em que estão sem utilização. A cobrança da tarifa progressiva, no entanto, já está em estudo por parte da Prefeitura. O secretário Jurandir Boeira garante que a implantação do IPTU progressivo é uma tendência em todo o País e que seu uso já é feito em algumas cidades paranaenses. Se aprovado na Câmara, deve ser aplicado já em janeiro do ano que vem em Maringá. 

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