Lombadas eletrônicas flagram motos

A Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) alerta aos motociclistas para que respeitem o limite de velocidade. Os equipamentos de fiscalização conhecidos como “lombadas eletrônicas” foram aprimorados e agora podem registrar com maior precisão também a imagem das motos que trafegarem acima do limite permitido nas vias onde estão instaladas as lombadas.

A medida torna a fiscalização mais justa e mais eficiente. Tanto motoristas de veículos como motociclistas estão sujeitos à multa se cometerem a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O novo software impede que motociclistas que trafegam em velocidade acima da permitida continuem a driblar a fiscalização nas lombadas eletrônicas, como faziam anteriormente.

“Queremos alertar a todos porque os testes que fizemos em dois equipamentos nos meses de julho, antes de o novo software ser instalado, e em agosto, depois da instalação, mostram que os motoqueiros estão sendo imprudentes e podem colocar em risco a segurança do trânsito”, diz o chefe do Setor de Equipamentos de Trânsito da Diretran, Rogério Falcão.

No primeiro teste, em julho, foram registradas apenas 25 motos que passaram acima da velocidade. Em agosto, nos mesmos controladores de velocidade e com o novo equipamento instalado, este número passou para 550 motociclistas infratores.

Curitiba possui quarenta lombadas eletrônicas monitoradas pela Diretran. O limite de velocidade nestes equipamentos é de 40 km/h. Assim como ocorre nos pardais (radares fotográficos), em Curitiba há uma tolerância de 7 km/h, atendendo a uma recomendação do Inmetro. Os motoristas e motociclistas podem ser notificados se estiverem trafegando acima da velocidade de 47 km/h.

A infração será grave se a velocidade registrada for de 48 km/h até 67km/h. A partir de 68 km/h a infração é gravíssima. A multa para as infrações graves de lombadas eletrônicas é de R$ 127, 69. Se a infração for gravíssima, de acordo com o CTB, a multa é de R$ 574,61.

Justiça anula multa da PRE em BR

Guilherme Voitch

Os motoristas paranaenses que trafegam nas rodovias federais do Estado estão sujeitos a um impasse entre as polícias rodoviárias Estadual e Federal. A discussão sobre a responsabilidade de fiscalização nas BRs ganhou novo episódio ontem com a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que deu ganho de causa ao infrator Ademir Bernardo Lima. O motorista havia sido autuado no dia 1.º de dezembro de 1998 pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) na BR-376. O TJ decidiu que, por ter expirado há mais de dez anos o convênio que delegava o direito da PRE de atuar sobre algumas rodovias federais, este ato administrativo é arbitrário.

Segundo o assessor jurídico da PRF, Theóphilo Lubaniski, em 1986 o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) firmou convênio com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) autorizando os policias paranaenses a atuaram nas rodovias federais. A parceria teria sido rescindida em 1998. “E, em 90 a Polícia Rodoviária foi incorporada ao Ministério da Justiça. Portanto qualquer coisa acordada com o DNER não tem mais validade.”

A Secretaria dos Transportes, no entanto, tem outra versão para o caso. O assessor jurídico da secretaria, Maurício de Ferrante, diz que existe um documento assinado com a União que regulamenta a atuação da PRE. Mesmo assim, Ferrante admite que existe um contato com o ministério da Justiça para “ampliar a parceria”. “Estamos conversando há mais de um mês”, afirmou. De acordo com o assessor jurídico, a decisão do TJ não impede a corporação estadual a fiscalizar os trechos das estradas federais em que já vinha atuando.

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