Embates

Lei antifumo coloca fumantes na berlinda

Proibir ou não o fumo em locais fechados? Fora a gripe A, os efeitos da restrição dos cigarros e outros derivados de tabaco e a extinção dos fumódromos tomam conta das discussões em todo o País. Nesta semana, a Assembleia Legislativa do Paraná vai analisar o projeto de lei que está tramitando sobre o assunto. A Câmara Municipal de Curitiba já aprovou a lei antifumo na cidade, proibindo o consumo de cigarros em ambientes de uso coletivo público ou privado e a existência dos fumódromos. A matéria está na Procuradoria Geral do Município, que até terça-feira deve enviá-la para o prefeito Beto Richa. O prazo para sanção ou veto vai até 1º de setembro.

As leis antifumo que estão “pipocando” por todo o Brasil visam proteger o fumante passivo, a pessoa que não fuma mas fica exposta à fumaça do cigarro. “É muito importante um ambiente livre 100% do tabaco, como preconiza a Organização Mundial da Saúde. A fumaça possui cerca de 5 mil substâncias tóxicas e 400 delas possuem concentração comparável com as inaladas pelo fumante. O ar fica com mais nicotina e monóxido de carbono do que a quantidade de fumaça que o fumante leva para o organismo”, explica Vera Colombo, técnica sanitarista da Divisão de Controle de Tabagismo do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

O médico Jayme Zlotnik, membro do grupo de desestímulo ao tabagismo do Hospital de Clínicas e presidente da Associação Paranaense contra o Fumo (vinculada à Associação Médica do Paraná), acredita que o direito do fumante chega até a liberdade do próximo. “Você já ouviu falar de algum fumante que deixou de viajar, de ir no cinema ou no teatro porque ficaria estas horas sem poder fumar? Por que no restaurante precisa? Este argumento é imbatível”, classifica. Ele se posiciona contra os fumódromos e lembra que os primeiros movimentos antitabagistas surgiram há 30 anos em Curitiba. Para o médico, as leis antifumo podem ainda estimular o fumante a largar o cigarro.

O conselheiro da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) – seção Paraná -, Odilon Merlin, considera a lei um radicalismo, o que pode acarretar conflitos. “Nesta briga, a lei perde a eficácia. Se a lei permite que existam ambientes -que podem ser chamados como quiser – para as pessoas fumantes, pode-se entrar em um período de transição. Se aceitassem o fumódromo, o problema seria reduzido em pelo menos 80%”, avalia. Merlin fala que a categoria não é contra a lei ou a favor do cigarro. Mas lembra que os estabelecimentos não querem perder o cliente fumante, que consome mais e frequenta mais estes lugares.

Souza Cruz prega o equilíbrio

Líder do mercado nacional de cigarros, a Souza Cruz informa, por meio de assessoria de imprensa, que é favorável a uma regulamentação equilibrada que acomode os interesses dos fumantes e não-fumantes, sem que haja a exclusão de nenhum destes públicos do convívio social. “A Souza Cruz acredita no respeito à liberdade de escolha daqueles que resolveram fumar sem ocasionar incômodo para os não-fumantes, o que é possível com a criação de áreas exclusivas e separadas por barreira física e com a devida exaustão de ar, tal qual já acontece em países como França, Itália, Espanha, Portugal e em diversos estados e municípios brasileiros”, diz o comunicado.

Em seu site, a Philip Morris cita que “… as conclusões das autoridades de saúde pública no que se refere à fumaça do tabaco no ambiente são suficientes para justificar medidas que regulamentem o consumo de cigarros em locais públicos. Também acreditamos que, nos locais onde for permitido fumar, os governos devem exigir a colocação de advertências que comuniquem as conclusões das autoridades de saúde pública de que o fumo passivo causa doenças em não-fumantes”.

Leis enfrentam embates

As leis antifumo também enfrentam embates de constitucionalidade. Para o coordenador do Mestrado em Direito do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), Daniel Ferreira, a União é quem poderia tratar o assunto e definir normais gerais, dando direção aos estados e m,unicípios. A lei federal 9.294/1996, em vigor, diz no artigo 2.º: “É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a este fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.

Ferreira cita que o problema desta lei é que ela não disciplina a distância e os suportes físicos para os locais onde se pode fumar. “A única saída seria a existência de fumódromos com barreiras físicas. Um espaço reservado mesmo, sem ser sociável e sem a possibilidade de garçons irem servir. Estabelecer as condições dos fumódromos dentro do ambiente geográfico do estabelecimento seria mais compatível. Proibir me parece inconstitucional”, comenta.

O mestre em Direito Alexandre Quadros, da Universidade Positivo, acredita que a restrição se baseia na noção de que a saúde é um direito para todos, garantido pelo Estado. “A lei não proíbe o fumo. Proíbe que o fumo impacte em outras pessoas. Não há conflito. Acho constitucional”, afirma.

Quadros acredita que a legislação antitabagista não deve simplesmente punir os estabelecimentos. “Deve vir primeiro a educação para que as pessoas saibam o impacto que elas estão causando”, indica.

Voltar ao topo