Investigação

Justiça suspende andamento de processo que pode cassar prefeito de Fazenda Rio Grande

fazenda rio grande
Fazenda Rio Grande. Foto: Antonio More / arquivo Gazeta do Povo

A Justiça do Paraná suspendeu os efeitos de uma reunião da Comissão Processante da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande que determinava o prosseguimento da denúncia contra o prefeito Marco Marcondes (PSD). A decisão da desembargadora substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, assinada nesta quinta-feira (13), atende a um recurso do prefeito e tem caráter liminar, ou seja, é provisória e não encerra o processo.

A Comissão Processante é um grupo temporário formado para apurar infrações político-administrativas a partir de uma denúncia. Em Fazenda Rio Grande, o colegiado é composto por um presidente, um relator e um membro, todos vereadores, que investigam supostas irregularidades em contratos de prestação de serviços de saúde, apontadas na Operação Fake Care, do Ministério Público do Paraná (MPPR). Se, ao fim das atividades, eles entenderem que houve infrações, Marcondes pode passar por um processo de cassação.

A defesa do prefeito alegou que, na terceira reunião da comissão, realizada em 24 de julho, o grupo decidiu, por maioria, arquivar a denúncia. Depois, porém, o resultado foi alterado com a mudança de voto do presidente, após ele se ausentar da sala, passando a indicar o prosseguimento do processo.

Também argumentou que há versões diferentes da ata do encontro, o que levanta dúvidas sobre qual documento corresponde à real vontade do colegiado, e que a denúncia é baseada em fatos já arquivados (os da Operação Fake Care), sem apresentação de novas provas.

Conforme consta na decisão liminar, o servidor responsável pela elaboração do documento informou que houve alterações e impressões durante os trabalhos e que não seria possível garantir a ordem cronológica dos arquivos. Ele também afirmou não ter sido responsável pela versão final da ata.

Para a desembargadora, os documentos apresentados levantam dúvidas sobre a regularidade da ata oficial. Ela determinou a preservação de todas as versões físicas e digitais dos documentos relacionados à reunião, até que a sequência dos acontecimentos e a autenticidade dos registros sejam esclarecidas.

O processo poderá voltar a tramitar caso, após uma análise mais aprofundada, a Justiça entenda que a reunião ocorreu de forma regular. A Câmara Municipal terá 15 dias para responder ao recurso e apresentar documentos. Depois, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça.

Contexto da investigação

Marco Marcondes e outras quatro pessoas são investigados por um esquema que, segundo o MPPR, causou prejuízo de R$ 10 milhões em recursos da saúde dos cofres municipais. O prefeito chegou a ser preso e afastado do cargo no contexto das investigações, mas retornou à função em julho, depois de cerca de nove meses. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o afastamento, determinado como medida cautelar, não poderia representar uma forma de cassação indireta de mandato eletivo.

Segundo a investigação, as ações envolvem corrupção ativa e passiva, contratação direta ilegal, peculato e lavagem de dinheiro, por servidores públicos e particulares, e ocorriam por meio de um modelo de contratação direcionada de empresa que fornecia serviços de testagem domiciliar e levantamento estatístico.

A decisão liminar da desembargadora é válida até que seja votada pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que vai mantê-la ou derrubá-la. Caso não seja mantida, as deliberações da Comissão Processante poderão ser retomadas.

O que diz a defesa

A defesa do prefeito Marco Marcondes informou, por meio de nota enviada à Tribuna do Paraná, que “a decisão reconhece a existência de elementos relevantes que justificam maior apuração sobre a regularidade do procedimento”. “A defesa seguirá atuando de forma técnica e responsável, com respeito às instituições, ao devido processo legal e ao contraditório, aguardando o julgamento definitivo da matéria”, diz o comunicado.

Segundo os defensores, “a Comissão Processante tem como fundamento os mesmos fatos relacionados à Operação Fake Care, sem a apresentação de qualquer fato novo. Denúncias baseadas no mesmo caso já haviam sido apresentadas anteriormente, nos meses de novembro de 2025, janeiro e março de 2026, tendo sido todas arquivadas pelo Legislativo.”

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