Disputa

Justiça mantém gestão de área do Parque Nacional do Iguaçu com a União

Foz do Iguaçu
Área em disputa entre a União e governo do Paraná é equivalente a 1500 campos de futebol. Foto: Viaje Paraná

Uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém com a União a gestão de uma área que fica dentro do Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu. A decisão, em caráter liminar, é do ministro Paulo Sérgio Domingues, e foi publicada na quinta-feira (2).

Em fevereiro do ano passado, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) reconheceu que a área pertencia ao Estado do Paraná. A liminar assinada pelo ministro anula temporariamente essa decisão.

Domingues atendeu ao pedido do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), informa a Advocacia-Geral da União. A ação que requeria a anulação do domínio definitivo da área foi ajuizada pela União e confirmada pela própria AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal, em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio e a Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade. 

Às margens do Rio Iguaçu, a área em disputa tem 1.085 hectares, ou cerca de 1.500 campos de futebol. No total, o Parque Nacional do Iguaçu soma cerca de 170 mil hectares.

Disputa

A disputa teve início quando o Estado do Paraná, a partir do acordo do TRF-4, questionou licitação promovida pelo ICMBio para a concessão do Passeio do Macuco. O edital da licitação previa investimentos em ações de preservação ambiental e pesquisa científica. O governo do Paraná defendeu que o ICMBio deveria obter antes uma concessão de direito real de uso para então promover qualquer tipo de licitação na área.

Com a liminar, o magistrado reconhece que a decisão do TRF-4 poderia interferir na sequência da gestão federal da unidade de conservação e atrapalhar a licitação do Passeio do Macuco, assim como oferecer riscos à administração e à proteção do Parque Nacional do Iguaçu até que o recurso especial seja julgado de forma definitiva.

Domingues reforçou que a posse e a administração da área são da União a partir de um decreto-lei de 1939, com a criação do Parque Nacional do Iguaçu, unidade de conservação federal, sob gestão do ICMBio.

Mesa de negociação

Em nota, o Governo do Paraná informou que as Cataratas pertencem ao Paraná, de acordo com o julgamento unânime do TRF-4. “O Superior Tribunal de Justiça apenas deu efeito suspensivo nos recursos da União, sem alterar o mérito, que ainda vai ser apreciado em Brasília. O Governo do Estado solicitou ao STJ a instalação de uma mesa de negociação para equacionar a questão”.

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