A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao governo do Paraná Sergio Moro (PL) remova das redes sociais publicações que utilizam dados de uma pesquisa de intenção de votos.

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A decisão liminar foi proferida na manhã deste domingo (4) pela desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, após pedido da coligação “A Mudança Continua”, formada por Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB-Cidadania e Federação União Progressista.

Moro havia compartilhado, no Instagram, Facebook e TikTok, resultados da pesquisa do Instituto Ágili, divulgada neste sábado (3). Entre os dados apresentados estava o índice de 49,2% sob a denominação de “votos válidos”. Segundo a coligação, porém, o percentual foi calculado com a exclusão dos eleitores indecisos, metodologia que, na avaliação dos representantes, teria sido omitida nas publicações.

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Na representação, a coligação argumentou que a forma de apresentação do resultado poderia inflar a intenção de votos de Moro e transmitir a ideia de uma possível vitória ainda no primeiro turno. A decisão também aponta que o candidato utilizou recortes de matérias jornalísticas para divulgar o percentual, após decisões judiciais anteriores relacionadas à divulgação de pesquisas.

Para Cristofani, a reprodução de uma informação publicada pela imprensa não afasta a responsabilidade do candidato sobre a forma como o dado é apresentado em seus próprios perfis. Ao fundamentar a tutela de urgência, a desembargadora afirmou que matérias jornalísticas não funcionam como um “escudo absolutório”.

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Segundo a decisão, ao incorporar o dado à propaganda eleitoral sem os alertas metodológicos exigidos pela Justiça Eleitoral, Moro assume a responsabilidade pela fidelidade da informação divulgada. A magistrada também considerou que a exclusão dos indecisos não corresponde ao conceito legal de “votos válidos”, que considera os votos dados a candidatos, descontados os brancos e nulos.

Na avaliação apresentada na decisão, a divulgação do percentual dessa forma, na véspera da votação, poderia induzir o eleitorado a erro e influenciar a escolha dos candidatos, inclusive por meio do chamado “voto útil”.

Conteúdo foi removido

A decisão determina que Moro terá que remover as publicações das três plataformas e fica proibido de republicar ou reeditar o mesmo conteúdo em qualquer rede social ou plataforma. Em caso de descumprimento, a campanha estará sujeita a multa de R$ 50 mil por hora enquanto as publicações permanecerem disponíveis.

A defesa poderá se manifestar sobre a decisão no prazo de dois dias. A Tribuna do Paraná entrou em contato com a campanha de Moro, que informou que não irá se manifestar neste momento. As publicações anexadas ao processo já constam como indisponíveis.