A 9ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a queixa-crime movida pelo procurador da República Diogo Castor de Mattos contra a advogada Tania Mara Mandarino. Ela foi condenada pelo crime de injúria. A sentença foi proferida pela juíza federal substituta Sandra Regina Soares.

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A magistrada fixou a pena em 4 meses e 20 dias de detenção em regime aberto, pelo fato do crime ter sido praticado em duas plataformas digitais. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento no valor de um salário mínimo, a ser destinada a uma entidade pública ou privada com destinação social. Além disso, a sentença fixou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação por danos morais, além das custas processuais. A ré poderá recorrer da decisão em liberdade.

Origem da ação e publicações

O processo penal teve origem em duas publicações realizadas em 7 de fevereiro de 2025 nas redes sociais Instagram e X (antigo Twitter). Nas postagens, a advogada fez menção ao procurador da República, que atuou na Operação Lava Jato, usando a palavra “meliante” ao comentar decisões administrativas e judiciais relacionadas ao ex-membro do Ministério Público Federal (MPF).

Na ação, a defesa do procurador argumentou que a adjetivação ultrapassou os limites do debate público e atingiu diretamente sua honra subjetiva e decoro profissional. O Ministério Público Federal, atuando na condição de custos legis (fiscal da lei), manifestou-se favoravelmente à condenação da ré.

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A defesa da advogada alegou a ausência intenção dolosa de ofender. Ela argumentou que o termo usado foi um mero recurso retórico no contexto de críticas institucionais relativas à atuação do procurador, invocando as garantias constitucionais da liberdade de expressão, de imprensa e do direito de crítica.

Na análise do caso, a juíza Sandra Regina Soares destacou que o direito fundamental à liberdade de expressão e de crítica aos atos de agentes públicos (animus criticandi) encontra limites na vedação ao ataque à honra pessoal (animus injuriandi).

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Conforme registrado na decisão, o emprego do vocábulo “meliante” carrega adjetivação pejorativa e busca depreciar a dignidade da pessoa, não se enquadrando em simples figura de linguagem inofensiva ou mero debate crítico legítimo. Com isso, a magistrada concluiu pela configuração do crime de injúria qualificada por ter sido praticada contra funcionário público em razão de suas funções e divulgada em redes sociais.

Sentença não é definitiva

Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, a sentença não é definitiva. A defesa da advogada pode pedir recurso perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre.

A reportagem tentou contato com Tania Mara Mandarino, mas não conseguiu localizar a advogada.