Justiça autoriza troca de CPF roubado

Ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) roubado resulta em uma série de incômodos ao contribuinte. Este pode ter seu nome utilizado de maneira ilícita e acabar enfrentando problemas com Serasa, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Este ano, o comerciante paulista Victor José Sautchúk, que teve os documentos furtados em 1997, conseguiu na Justiça Federal o direito de obtenção de um novo CPF.

A ação foi movida pelo advogado paranaense Marcelo Paulo Sautchuk Marchi, primo de Victor, e transitou em julgado no último dia 11 de fevereiro no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre.

Segundo Marcelo, a conquista, considerada pouco comum em território nacional, pode abrir precedentes para que outras semelhantes venham a acontecer, beneficiando um número maior de brasileiros. Atualmente, no Brasil, não existe lei que autorize mudança de CPF. ?Na maioria das vezes, pessoas que têm o CPF roubado acabam entrando com ações para ressarcimento de danos morais e materiais. Entretanto, nada disso resulta na solução definitiva dos problemas.?

O advogado entrou com a ação em outubro de 2003 na Justiça Federal em Maringá. A decisão final foi publicada em Porto Alegre em 5 de dezembro de 2007. Victor teve o CPF antigo cancelado em 12 de março, e o novo expedido dezesseis dias depois. ?A troca do CPF demorou, mas foi uma grande conquista. Desde que tive meu documento roubado, abriram quatro contas de banco em meu nome e realizaram empréstimos?, diz Victor. 

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