Juizado Especial Federal de Paranavaí abrange 31 cidades

 A Justiça Federal de Paranavaí (PR) recebe na próxima segunda-feira, às 17h, o Juizado Especial Federal (JEF) Cível. O juizado vai atuar adjunto à Vara Federal do município e ficará sob a responsabilidade do juiz federal Adriano José Pinheiro que também responde pela direção do Foro. Estarão presentes à solenidade de instalação o coordenador dos juizados especiais federais na Região Sul, desembargador federal Vilson Darós, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, e o vice-diretor do Foro da Justiça Federal no Paraná, juiz federal Nicolau Konkel Junior, além de autoridades locais. A Justiça Federal de Paranavaí fica na Av. Getúlio Vargas, 1350, 1º andar, e tem jurisdição sobre 31 municípios da região.
Os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei Federal nº 10.259, de 10 de julho de 2001. Na Justiça da 4ª Região (que compreende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), os primeiros JEFs foram instalados em janeiro deste ano, com competência restrita, inicialmente, a ações previdenciárias. Segundo a lei, os juizados poderão julgar causas que envolvam até 60 salários mínimos (R$12 mil). Caso perca a ação, a União tem 60 dias para pagar o valor ao requerente, evitando-se o precatório judicial, pelo qual a liberação do dinheiro estaria sujeita à previsão no orçamento federal do ano seguinte.
Sem advogado
Outra inovação é a não obrigatoriedade de advogado que represente o autor da ação. O próprio cidadão pode requerer diretamente seu benefício. Em caso de discordância de uma das partes com relação à sentença judicial, há apenas um recurso possível, dirigido à Turma Recursal, composta por três juízes federais que se reúnem quinzenalmente em Curitiba.
O que se pode requerer
 No caso das ações previdenciárias que requerem um benefício pela primeira vez (aposentadoria, pensão, auxílio-doença), há necessidade de se comprovar na ação que o requerimento foi negado administrativamente pelo INSS ou não se obteve resposta do órgão em um prazo médio de três meses. Além disso, deve-se juntar cópia do RG e do CPF, comprovante de endereço (conta de água ou luz), toda a documentação que comprove tempo de serviço e contribuição e, no caso de se estar requerendo auxílio-doença, laudos médicos e atestados que comprovem a incapacidade para o serviço (?invalidez?).
Os JEFs também podem julgar ações de revisão do valor de um benefício que o cidadão já recebe. Para isso, o cidadão deverá apresentar cópia do RG e do CPF, comprovante de endereço, carta da concessão do benefício (que o INSS fornece quando a pessoa se aposenta ou passa a receber o benefício) e o último extrato trimestral do benefício (o ?contracheque? que o INSS manda pelo correio).

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