Juiz libera funcionamento de esgoto interditado pelo IAP

O juiz Antônio Franco Ferreira da Costa Neto, de Pontal do Paraná, autorizou o funcionamento da estação de tratamento de esgoto de Ipanema, embargado no último sábado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), através da Polícia Florestal. Conforme a decisão, a estação poderá funcionar por trinta dias – prazo que a proprietária Isabel Maciel terá para regularizar a situação junto ao IAP. A estação, porém, está com a licença ambiental vencida.

O juiz Antônio da Costa Neto entendeu que a estação deverá continuar funcionando, “uma vez que o serviço por ela prestado, por ser de natureza essencial à população, virá a acarretar maiores prejuízos em caso de suspensão dos serviços, sem que outra empresa do mesmo ramo venha a supri-los.”

O presidente do IAP, Rasca Rodrigues, avisou que deverá recorrer da decisão. “O juiz teve o entendimento de que a não-existência da estação seria muito mais prejudicial à saúde pública. Nós vamos contestar essa decisão, por entendermos que uma empresa não pode funcionar à margem da legislação ambiental, com prejuízos significativos ao ambiente local”, explicou Rasca Rodrigues. Segundo ele, o IAP está tentando fazer acordo com a Sanepar, para que a unidade de Matinhos possa atender a demanda de Pontal do Paraná, no que se refere ao tratamento de esgoto.

Segundo ele, a estação embargada tem três tanques saturados. “Começaram a formar valetas em volta dos tanques, que desmataram a Mata Atlântica e provocaram agressão ambiental”, explicou. Segundo ele, os resíduos, em momento algum, desembocam no mar. “O rio corre paralelo ao mar, portanto não há risco para os banhistas”, tranqüilizou. O IAP autuou a proprietária da estação, Isabel Maciel, em R$ 2,3 mil. A multa aplicada pela Justiça foi de R$ 500.

Utilidade pública

Para Isabel Maciel, a estação é de utilidade pública, portanto não pode ficar fechada. “Tudo o que o IAP pediu, eu levei. Só falta uma documentação, que não depende de mim para ficar pronta”, explicou a proprietária da estação. O documento em questão, segundo ela, se refere a uma averbação no cartório.

“grosso modo, a estação está funcionando corretamente, com todos os produtos químicos necessários”, alegou, acrescentando que o dano ambiental “é mínimo.” Isabel afirmou ainda que vai recorrer da multa de R$ 2,3 mil, aplicada pelo IAP. Ela não soube informar a quantidade de resíduos que entra periodicamente na estação.

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