Incra não quer pagar indenização a pecuarista

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região tem dez dias – contados a partir da data de 8 de janeiro – para prestar informações acerca das alegações contidas na reclamação ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A ação contesta decisão que determina o cálculo de indenização e honorários advocatícios de ação indenizatória movida pelo agropecuarista Euclides José Formighieri e outros, no estado do Paraná.

A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, que analisará o pedido de liminar contido na reclamação após receber as informações do TRF 4.ª Região. Com a liminar, o Incra pretende suspender os efeitos da decisão do tribunal até o julgamento do mérito da reclamação, e impedir o pagamento de qualquer valor referente à indenização pedida por Formighieri.

O Incra sustenta três principais motivos para o não-pagamento da indenização. Alega que as terras em questão são de domínio da União; que o fato de a área localizar-se em faixa fronteiriça a torna de ?inquestionável domínio federal?; e que foi deferida liminar pedida na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o pedido de indenização de Formighieri.

Segundo a reclamação, o principal argumento do agropecuarista é o de que os títulos de domínio das terras desapropriadas foram dados pelo estado do Paraná.

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