No Paraná, há mais pessoas sem conseguir pagar as contas. Dados do Fecomércio de março deste ano mostram aumento de pessoas que vivem com a “corda no pescoço” no Estado: a inadimplência subiu de 11,8% para 15,5% em um ano.
Para quem já não vê saída e faz parte dos 3,7% dos paranaenses que declararam não ter condições para pagar as próprias contas, buscar orientação jurídica gratuita tem sido um passo decisivo para resolver o colapso financeiro. No entanto, ainda há resistência das instituições financeiras em travar um acordo com os consumidores.
Para Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, o primeiro passo para o consumidor sair dessa roda viva é não ter vergonha de estar devendo. “Muitos consumidores acabam tendo vergonha de eventualmente ter uma dívida e acabam não compartilhando com a família, não procurando ajuda. Esse é o primeiro passo para o consumidor sair desse sufoco”, orienta.
O segundo passo, explica Silvano, é ter noção do montante das dívidas. “Às vezes as pessoas não têm essa noção de educação financeira, de organização”. Para facilitar nesta etapa, uma iniciativa do Procon-PR e da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) criou a plataforma meubolsoemdia.com.br. A ferramenta permite através de vários conteúdos, que o consumidor tenha acesso a planilhas, calculadoras e simuladores para organizar as finanças.
A renegociação é uma alternativa boa, dependendo da situação. “Tem o Desenrola 2.0. Se o consumidor se enquadrar dentro das faixas de renda de até cinco salários mínimos, ele pode buscar a negociação. Ele pode também buscar o Procon-PR, é uma alternativa. Existe nos Tribunais de Justiça o programa de Superendividamento que pode ser acessado pelos consumidores”, reforça a diretora do órgão.
Na hora de renegociar, a orientação é estudar e agir com paciência. “O consumidor tem que ficar atento a isso também, buscando orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor”, salienta.
Superendividamento no Paraná
Quando o consumidor não consegue mais quitar o valor total das dívidas sem comprometer os gastos com alimentação básica, higiene, educação e saúde, ele se enquadra em superendividamento. Existe uma lei específica criada para estabelecer critérios para lidar com essas situações, prevendo a possibilidade de um plano de pagamento para a renegociação de dívidas.
A Lei do Superendividamento (14.181/2021) permite renegociação exclusivamente para pessoas físicas com dívidas de consumo, como empréstimos pessoais, cartões de crédito, compras parceladas e contas de água, luz, telefone e internet. O serviço jurídico gratuito é disponível na Defensoria Pública do Paraná, através do Núcleo de Defesa do Consumidor.
Se antes o perfil do superendividado que procurava a Defensoria Pública do Paraná era o homem de meia-idade, entre 40 e 50 anos, hoje já não há mais retrato específico. A percepção é do defensor Bruno Passadore, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Paraná. “São pessoas com rendas variadas, das mais baixas as mais altas, idoso, jovem. Há endividados com 20 anos de idade”, revela.
Diante de um cenário diverso, fica claro que adquirir dívidas não está atrelado apenas a falta de dinheiro, mas uma questão estrutural. “Um caso recente que tivemos na Defensoria foi de uma enfermeira com renda superior a R$ 8 mil. Existe uma democratização do superendividamento”.
Vilões que explicam o endividamento
Para explicar o aumento da inadimplência e do superendividamento no Paraná, o defensor público Bruno Passadore aponta três vilões modernos que têm gerado esse grande problema social.
O primeiro deles, aponta ele, é a democratização das fintechs. “Elas permitiram mais acesso a serviços bancários, mas criaram um ambiente de crédito de forma desmedida. Os bancos digitais concedem empréstimos e crédito, mas não tem o cuidado de verificar se as pessoas têm condições de pagar a dívida”, pontua.
O segundo ponto é a abusividade dos juros bancários nos contratos de empréstimos. “A perícia técnica da taxa de juros acaba tendo um efeito gravitacional em todo o crédito do país. Taxa mais alta gera um efeito cascata, com aumento de custo da dívida para todo mundo”.
Ou seja, na explicação do defensor, quando a taxa de juros é alta, ela puxa todas as outras para cima. O banco não vai emprestar baratinho se para ele o dinheiro custa caro. Esse é o efeito gravitacional, que mantém todas as taxas de juros no alto. Se o juro do país é alto, é impossível o cartão de crédito ou o carnê da loja ficar mais em conta.
Por fim, há o problema mais recente envolvendo as apostas online, as bets. “A gente entende que isso é um grande problema social. É uma política de redistribuição de renda dos pobres para os ricos”.
De janeiro de 2023 a março de 2026, a inadimplência associada às apostas retirou R$ 143 bilhões do comércio varejista, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O gasto dos brasileiros com essas plataformas superou R$ 30 bilhões por mês.
A Tribuna procurou a Associação Brasileira de Fintechs (Abfintechs) para comentar os critérios e concessão de empréstimos, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.
O desafio de viver com o mínimo existencial de R$ 600
A Lei do Superendividamento foi criada para beneficiar quem não consegue sobreviver com dignidade ao pagar o montante de dívidas que compromete quase ou totalmente a renda familiar. No entanto, há um ponto controverso na lei: o chamado “mínimo existencial“.
É considerado o mínimo existencial a quantia fixa de R$ 600, o valor seria uma garantia para cobrir despesas essenciais como moradia, alimentação, remédios, e itens de necessidade básica — valor muito abaixo que o próprio salário mínimo, que é de R$ 1.621. A lei proíbe o banco de tomar todo o salário do devedor. Ele pode cobrar a dívida, mas é obrigado a deixar sobrar o valor mínimo existencial para a pessoa não passar fome.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou esse valor como um parâmetro constitucional, mas que deve ser atualizado anualmente. A decisão é vista com ressalvas pelo defensor público. Bruno Passadore acredita que a medida é um retrocesso social.
“A gente defende que esse mínimo deveria ser analisado conforme a realidade de cada indivíduo: a composição familiar, o local onde vive, se são idosos ou pessoas com deficiência. Tudo deveria ser levado em consideração”, argumenta.
O que a Lei do Superendividamento não resolve
Para não gerar frustrações, o defensor público deixa claro que a Lei do Superendividamento não resolve todas as dívidas. Gastos com financiamento de carro e casa, dívidas com o IPTU, condomínio e pensão alimentícia estão fora dessa proteção. A lei foca apenas em “dívidas de consumo” feitas por pessoa física, como faturas com cartão de crédito, empréstimos bancários, carnês, contas de luz, água e telefone, planos de saúde.
Na prática, o fato de a lei não cobrir essas outras dívidas pode gerar uma armadilha perigosa. Isso porque o consumidor pode garantir o mínimo existencial nos casos das dívidas de consumo, mas não consegue proteger o valor de R$ 600 em dívidas que estão fora da Lei do Superendividamento. O devedor pode acabar o mês sem dinheiro ou com saldo negativo.
Serviço:
Para buscar ajuda no NUDECON (Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do PR) contra superendividamento em Curitiba, é possível entrar em contato pelo telefone/WhatsApp (41) 98775-3163 ou (41) 3052-4943. O atendimento presencial acontece na Rua Benjamin Lins, 779, Batel, com foco em renegociação de dívidas e planos de pagamento.
O consumidor também pode procurar atendimento no Procon-PR, na Rua Emiliano Perneta, nº 47, Centro, Curitiba. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. O contato telefônico através do 0800 41 1512 funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas.



