Médicos

Honorários pagos aos médicos deverão ser reajustados pelos planos de saúde

Os planos de saúde deverão reajustar os honorários pagos aos médicos pelas consultas e demais procedimentos. A decisão foi tomada pelo Juiz Cássio Colombo Filho, da 21.ª Vara do Trabalho de Curitiba, e publicada na noite de sexta-feira (30).

A sentença prevê o reajuste retroativo dos honorários pagos nos últimos três anos, além da obrigatoriedade da inclusão de cláusula de reajuste anual de honorários em todos os contratos.

Em sua fundamentação, o magistrado invoca o art. 421 do Código Civil (função social do contrato) e sustenta que a desvalorização da categoria médica, paulatinamente, causa o decréscimo da qualidade do serviço, pois o profissional desvalorizado não atua com a mesma disposição e, hoje, cada vez mais bons profissionais se desvinculam dos planos, afetando contundentemente setor da sociedade que depende dos planos para conseguir consultas e tratamentos. A questão envolve, assim, um interesse de toda a coletividade.

A sentença é resultado da ação civil pública movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) em face das operadoras de saúde de medicina de grupo (AMIL, Clinihauer, Clinipam, Consaúde, Paraná Clinicas, Proclin, Santa Casa de Curitiba, Saúde Plus, Uniclínicas e Evangélica de Londrina).

O Dr. Mario Antonio Ferrari, presidente do SIMEPAR, destacou que a decisão reflete o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da injustiça contratual cometida pelos planos de saúde com seus médicos credenciados.

Para os Advogados do sindicato, a sentença representa uma grande vitória para a categoria que vem há anos tentando obter reajuste nos seus honorários. São beneficiados pela decisão também os médicos que atendem por meio de pessoa jurídica.

Os advogados ressaltam que contra esta primeira sentença ainda cabe recurso e que é provável que a discussão, agora, persista no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).