Serviço

Guaratuba abre cadastro de vendedores ambulantes para a temporada de verão

Vendedores ambulantes no litoral. Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo (Arquivo)

A Prefeitura de Guaratuba abre na próxima segunda-feira (21) o cadastramento de vendedores ambulantes interessados em trabalhar durante a temporada de verão 2026/2027. O processo será dividido em duas etapas, com prioridade inicial para quem já atuou como ambulante na temporada anterior. A administração municipal estima receber cerca de 500 inscrições.

Entre 21 e 25 de setembro, os comerciantes que já trabalharam na última temporada poderão fazer o recadastramento na Secretaria de Cultura e Turismo, no Casarão Marcílio Dias (Rua Antônio Rocha, 480 – Centro).

É necessário apresentar o crachá do ano anterior ou o comprovante de pagamento do alvará, além de certidão negativa de débitos municipais e certidões de inexistência de infrações. As certidões também poderão ser consultadas no local.

Para novos cadastros, o atendimento ocorre entre 28 de setembro e 2 de outubro, no mesmo local. Os interessados devem ter mais de 18 anos e apresentar cópia do RG e CPF e comprovante de residência em seu nome, no nome de um familiar ou contrato de locação. O atendimento ocorrerá das 8h30 às 14h30.

Além de efetuar o cadastro, os ambulantes deverão participar de capacitações obrigatórias. As inscrições para as oficinas poderão ser feitas no momento do cadastro, por meio de um link, e os participantes deverão escolher os horários de acordo com a disponibilidade de vagas.

A Oficina de Boas Práticas é obrigatória para quem trabalha com alimentos e bebidas. Já as oficinas de Fluxo de Caixa e Marketing são obrigatórias para todos os ambulantes. O encerramento da capacitação está previsto para 22 de outubro e terá entrega de camiseta e crachá de identificação aos ambulantes cadastrados.

A Prefeitura de Guaratuba reforça que o preparo de alimentos deve ser feito em local autorizado pela Vigilância Sanitária, ficando vedado, por exemplo, o preparo de batidas e caipirinhas fora do ponto. Os produtos comercializados precisam estar embalados e conter data de fabricação, validade e lacre.

No que diz respeito ao transporte das mercadorias, ele deve ocorrer em carrinhos no estilo feira, com duas rodas e dimensões máximas de 50 centímetros de comprimento, 50 centímetros de largura e 1 metro de altura, conforme o decreto municipal 24.405/2022.

Produtos autorizados para comércio:

  • Salgados (coxinhas, rissoles, quibes, espetinhos à milanesa);
  • Churros;
  • Pipoca;
  • Milho;
  • Pamonha;
  • Sorvetes e picolés industrializados;
  • Algodão-doce;
  • Doces, bolos, broas e salada de frutas;
  • Bebidas industrializadas embaladas;
  • Coco verde;
  • Caldo de cana moído na hora;
  • Vestuário e praia: cangas, chapéus, bolsas, moda praia, redes e mantas.

Proibições:

  • Venda de óculos de sol;
  • Venda de produtos em recipientes de vidro;
  • Uso de caixas de isopor, com exceção dos sorvetes a tira-colo;
  • Serviços de tatuagem de hena, tranças e piercings;
  • Venda realizada em escadarias e no Morro do Cristo, ciclovias e calçadões do Centro.

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