Recurso

Governo do Paraná recorre de suspensão para seguir compra de robôs bombeiros

Governo recorre da decisão que suspendeu compra de robôs bombeiros. Foto: Divulgação

O Governo do Paraná vai recorrer da decisão liminar que suspendeu o processo de aquisição de até 26 robôs de combate a incêndios de grandes proporções pela Defesa Civil. A defesa está fundamentada em despacho do Tribunal de Contas de março deste ano que já havia negado processo similar movido por empresa do Espírito Santo sem equipamento com as características exigidas no estudo técnico.

O processo teve início com ata de registro de preço da Defesa Civil para aquisição de robôs destinados ao enfrentamento de incêndios em áreas industriais, portos e aeroportos. O projeto integra o Plano de Auxílio Mútuo (PAM), desenvolvido pela pasta para lidar com o aumento de ocorrências desse tipo. Empresa alemã venceu a concorrência por oferecer o melhor produto disponível no mercado.

O equipamento é utilizado por países de primeiro mundo no combate a grandes incêndios. Funciona acoplado a mangueira e possui capacidade para gerar fluxo intenso de água para combater grandes incêndios logo no início, preservando também o trabalho de bombeiros militares em cenários extremos. O Estado desenvolve essa compra de forma pioneira no Brasil.

Decisão judicial suspende licitação

Na semana passada, decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu a licitação e comprometeu o calendário de aquisição dos equipamentos. A Procuradoria-Geral do Estado vai entrar com agravo contra a decisão no Tribunal de Justiça do Paraná e apresentar a documentação técnica que embasa o procedimento.

A aquisição se mostra cada vez mais urgente. O novo relatório do Monitor de Secas da Agência Nacional de Águas apontou existência de estiagem em todo o Paraná, aumentando o risco de incêndios, principalmente durante a temporada de seca do inverno. A Justiça suspendeu compra avaliada em R$ 85,5 milhões de robôs para combate a incêndios após identificar possíveis irregularidades no processo de contratação.

A decisão liminar foi do juiz substituto Bruno Oliveira Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, após ação popular que questionava a aquisição de 20 equipamentos pelo governo estadual sem licitação. A compra estava sendo coordenada pela Defesa Civil do Paraná.

O modelo escolhido, AirCore TAF60X, é fabricado por empresa da Alemanha e foi contratado por meio de inexigibilidade, ferramenta utilizada quando não há concorrência possível para compor o processo de compra.

Entretanto, segundo análise do juiz, há indícios de que existem outros equipamentos no mercado com capacidade semelhante ou superior, o que deixaria de justificar a contratação direta. Laudo técnico citado na decisão aponta que outros modelos atendem às necessidades operacionais.

“Em outras palavras, ao que parece, houve identificação prévia de múltiplas soluções aptas a atender à necessidade da administração pública, por meio de um juízo comparativo de adequação técnica, a partir das quais se procedeu à escolha administrativa do modelo considerado mais adequado, fragilizando, portanto, o enquadramento imediato da hipótese como de inviabilidade de competição, exigido para a contratação direta”, diz a sentença.

O investimento previsto pelo governo para os robôs era de R$ 85.542.514,20. No texto, Dias também destaca que o valor representa riscos ao patrimônio público devido a possíveis falhas na fase preparatória e indícios de direcionamento do contrato, além da possibilidade de pagamentos antecipados.

Com essas justificativas, o juiz determinou a suspensão imediata do processo administrativo, da contratação e de qualquer pagamento relacionado à compra até nova análise da Justiça.

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