A Agência Nacional e Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da cobrança eletrônica de pedágio (free flow) no Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná, sob gestão da EPR. A agência deu detalhes de como funciona o sistema e quais são as regras de pagamento e penalidade aos motoristas.
A ANTT explica que o modelo entra em operação em trechos das seguintes rodovias: BR-369, BR-373, BR-376, PR-090, PR-170, PR-323 e PR-445. As praças físicas de pedágio serão substituídas por pórticos eletrônicos que realizam a leitura automática dos veículos, sem necessidade de parada.
A liberação da cobrança aconteceu após a validação técnica das condições de infraestrutura, sinalização e funcionamento dos equipamentos. O pedágio continua sendo cobrado, mas sem a necessidade de ser pago na hora. O pagamento poderá ser feito em até 30 dias após a passagem pelo trecho.
O Paraná tem recebido maior atenção com relação a cobrança. A ANTT intensificou a fiscalização e pediu ajustes operacionais para evitar distorções na cobrança. A agência reforçou a obrigação da concessionária de ter uma comunicação clara e acessível sobre o funcionamento do free flow. É obrigação da concessionária informar sobre prazos, formas de pagamento e também garantir meios para quitação de regularização e débitos. O descumprimento dessas exigências está sujeito à aplicação de sanções contratuais.
Cobrança de pedágio em Rolândia
Em Rolândia, Norte do Paraná, a ANTT definiu que não haverá cobrança de pedágio para os motoristas que cruzarem apenas os trechos urbanos entre bairros. A medida é definitiva e será implementada por meio da instalação de validadores complementares aos pórticos.
A tarifa em Rolândia será cobrada apenas sobre veículos que utilizarem o trecho rodoviário concedido, sem cobrança sobre o tráfego local.
Multas foram temporariamente suspensas
Uma medida de caráter nacional entrou em vigor na última terça-feira (28) suspendendo temporariamente a aplicação de multas – para viabilizar a adaptação dos usuários ao novo modelo. Fica temporariamente suspensa a emissão de novas multas por evasão de pedágio, permitindo a regularização de débitos sem sanção imediata.
Usuários terão até 200 dias para regularizar débitos por evasão nos pedágios sem novas multas. A medida, segundo a agência, não configura anistia. O pagamento do pedágio permanece obrigatório e a penalidade será aplicada nos casos em que não houver quitação dos pedágios em aberto dentro do prazo estabelecido.
Usuários que tenham pago multa com a tarifa poderão solicitar revisão administrativa e, nos casos aplicáveis às rodovias federais concedidas, poderá haver ressarcimento do valor da penalidade, mediante comprovação do pagamento do pedágio.



