Filho de vítima de erro médico denuncia corporativismo

Mais de seis anos após a morte do pai, o enfermeiro José Rodrigues Cabral Junior ainda não desistiu de lutar por justiça no caso em que alega uma sucessão de erros médicos. Conforme a Tribuna mostrou em 19 de dezembro de 2012, o pai dele faleceu em 21 de janeiro de 2008, dois meses após passar por uma colonoscopia, onde teve o intestino perfurado. A partir daí, teve várias complicações e não resistiu. O filho dele recorreu a todas as instâncias e, mesmo diante de muitas negativas, segue buscando a responsabilização dos envolvidos nos procedimentos e omissões – nos hospitais Evangélico e Santa Casa.

“A dificuldade não é provar o erro médico, mas a corrupção no sistema. Tudo corrobora para que o médico não seja responsabilizado”, afirma. “No final, o médico sai ileso porque um cobre o outro. É o corporativismo, não só no primeiro escalão”, define.

Segundo ele, o juiz até admitiu que houve erro médico, mas declarou que não foi a causa da morte. “No atestado de óbito consta choque séptico/assepsia abdominal/ventilação mecânica e o juiz disse que a causa foi infecção pulmonar e que não tinha nada a ver com a perfuração no intestino”, relata. Ele recorreu, mas o pedido foi negado. Então desistiu da esfera judicial.

Junior conta que o CRM-PR arquivou a sindicância e que a Secretaria Municipal de Saúde disse que toda documentação estava de acordo com as leis vigentes e o Código de Ética Médica e encerrou o caso. “Só o Ministério Público do Paraná me apoiou até o momento”, comenta.

A Promotoria de Justiça de Saúde Pública chegou a oferecer denúncia contra o médico, mas até agora o Tribunal de Justiça não se manifestou. Mesmo assim, a promotora pediu arquivamento do inquérito em trâmite no MP. Na segunda-feira, o Conselho Superior do MP aceitou recurso do enfermeiro. Com isso, a investigação está mantida.

Mas a demora no andamento do processo preocupa o enfermeiro. “O tribunal tem que decidir este ano se aceita a denúncia contra o médico, se não acaba arquivando devido ao prazo prescricional do crime”.

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