Falta de Plano Diretor pode prejudicar os municípios

Municípios com mais de 20 mil habitantes ou que integrem regiões metropolitanas e aglomerações urbanas têm até o mês de outubro para elaborarem seus Planos Diretores, de acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal de Desenvolvimento Urbano, de 2001). Caso contrário, podem ter os repasses voluntários da União suspensos e ficarem sob pena de responder por improbidade administrativa. Porém, apesar da proximidade do prazo final, é grande o número de administrações municipais que ainda não se organizaram e não conseguiram dar conta da elaboração do plano. No Paraná, dos 399 municípios, 101 precisam traçar diretrizes, mas muitos ainda possuem dificuldades.  

?As dificuldades estão muito relacionadas ao fato de, no momento, o tempo para elaboração do plano ser curto. Entretanto, o Estatuto das Cidades foi criado há cinco anos e muitas administrações municipais anteriores e atuais deixaram a tarefa para a última hora. Além de ser uma obrigação legal, o Plano Diretor representa uma boa prática administrativa. Em muitos casos, faltou planejar o planejamento?, afirma o advogado da Confederação Nacional do Municípios (CNM), André Decnop, que ontem participou, em Curitiba, do seminário Plano Diretor como Instrumento de Desenvolvimento Social.

André alerta também para o fato de que, nesta reta final, muitos municípios estão se preocupando em cumprir a legislação, mas deixando de lado o fato de que um bom Plano Diretor pode garantir desenvolvimento sustentável e inclusão social à população. ?Não adianta apenas cumprir com a legislação. A lei deve ser atendida dentro dos objetivos a que ela se propõe. Muitos municípios não estão promovendo discussões democráticas e não conseguem enxergar que um plano bem organizado pode influenciar de maneira bastante positiva na qualidade de vida e na geração de emprego e renda de seus moradores?.

De forma equivocada, algumas administrações municipais, em todo território nacional, estão encontrando como saída a compra de pacotes prontos de legislação. A atitude é considerada ilegal. Os responsáveis pela mesma ficam sujeitos à perda da função administrativa e inelegibilidade. ?Comprar pacotes prontos é um erro, pois a realidade de um município não é a mesma de outro. Cada administração é diferente e precisa traçar suas próprias diretrizes?, comenta André. 

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