Entidades destacam um ano da Lei nº 11.441

A Lei n.º 11.441 completou um ano ontem e trouxe agilidade e economia para quem precisa se divorciar, fazer inventários ou a partilha de bens de forma consensual. Desde o dia 4 de janeiro de 2007, não é mais necessário procurar a Justiça. Esses procedimentos podem ser feitos em qualquer cartório brasileiro. Uma partilha de bens, por exemplo, que poderia durar até dois anos, agora pode ser resolvida em apenas 15 dias.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, diz que a lei é uma das melhores já editadas. ?Facilita a vida do cidadão e dá mais rapidez aos procedimentos. No Paraná, os processos são mais ágeis, mas em outros estados demoravam anos?, comenta. Segundo ele, aos poucos a população começa a perceber as vantagens de procurar os cartórios. ?Em um ano aumentou em 40% a procura por esse atendimento?, avalia.

Segundo o presidente da Anoreg-PR, João Manoel de Oliveira Franco, no Paraná os dados também são positivos. Até a publicação da lei, uma separação amigável levava em média dois meses. Agora pode ser resolvida até no mesmo dia. Em casos de inventários sem bens envolvidos, o procedimento, que levava meses, passou a ser feito em cinco dias. Em inventários em que existem bens, o procedimento é realizado em até 40 dias, contra meses pelo modelo anterior.

Além de perder menos tempo, a população também está tendo que tirar menos dinheiro do bolso. Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Estado, o valor varia de R$ 66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a lavratura da escritura pública) até R$ 522,06 (valor máximo pago quando há partilha de bens). Na esfera judicial, só as custas judiciais são de R$ 609,00. 

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