Empresa de bebidas leva multa por constrangimento

A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) foi condenada a indenizar um funcionário em R$ 50 mil por constrangê-lo a comparecer a reuniões com garotas de programa e obrigá-lo a assistir filmes pornográficos, sob a desculpa de alavancar o cumprimento de metas. Testemunhas relataram que um dos gerentes de vendas tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, usando palavrões, e convidava garotas de programa para reuniões. Consta nos autos que os fatos aconteceram mais de 10 vezes entre 2003 e 2004.

A empresa já havia sido proibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. No TAC, comprometeu-se “a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo”.

Vales

O autor da reclamação trabalhista, casado e evangélico, conta que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs e houve um caso em que a “stripper” foi levada à sua sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa. Revelou ainda que os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam “vales garota de programa”.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou recurso da empresa e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, no Paraná. No recurso negado pelo TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria “mínimo”.