Empresa condenada por demitir funcionário em tratamento

A 1.ª Vara do Trabalho de Araucária condenou a empresa Imcopa Importação Exportação e Indústria de Óleos Ltda, a pagar indenização de R$ 110 mil, por danos morais, ao trabalhador demitido quando se recuperava de cirurgia para tratar de câncer. Ele trabalhou na empresa por cerca de 5 anos. Em maio de 2008, foi operado para retirada de tumor de glândula suprarrenal, depois diagnosticado como maligno. Em julho daquele ano, a empresa rescindiu o contrato. Ele apresentava sintomas de letargia e dor abdominal, além de quadro de abalo psíquico. Perícia médica psiquiátrica apontou que a dispensa no período pós-operatório “acarretou complicações relevantes e significativas não só orgânicas, mas também no campo psíquico”.

A Imcopa recorreu, mas depois desistiu. O processo está em fase de execução e não cabe mais recurso. Em nota, a direção da empresa informa que vai cumprir a decisão, mas ressalta que “a rescisão do contrato de trabalho do autor em hipótese alguma decorreu da doença que o acometia”. Segundo a empresa, “o sentimento, embora de absoluto respeito aos comandos judiciais, é de indignação e, ao mesmo tempo, de certeza que (…) a Imcopa agiu sempre da maneira mais solidária e responsável possível, tendo à época prestado todo apoio ao trabalhador e sua família”.