Meio Ambiente

Disputa por madeira ameaça áreas públicas e causa risco de R$ 1 bilhão ao Paraná

Polícia Militar Ambiental do Paraná fiscaliza pontos de retirada de madeira na zona rural de Cerro Azul. Foto: PMPR / divulgação.

O que deveria ter sido a quitação de uma dívida de R$ 198 mil do Estado do Paraná, ainda nos anos 2000, se transformou em uma cobrança judicial que hoje ultrapassa os R$ 200 milhões. No centro do caso está a exploração de madeira na região do Vale do Ribeira, na área rural de Cerro Azul e Doutor Ulysses, com acusações de desmatamento em áreas preservadas da Mata Atlântica.

A Tribuna do Paraná teve acesso aos processos e documentos que compõem esse quebra-cabeça jurídico. Eles mostram como um conflito por terras, iniciado há quatro décadas, se transformou em um risco fiscal que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já calcula em até R$ 1 bilhão.

O caso também é alvo de uma investigação criminal da Polícia Federal do Paraná, que apura a retirada desordenada de madeira na região. Os crimes investigados incluem esbulho possessório (ocupação forçada ou indevida de uma propriedade), furto qualificado, ameaça, receptação qualificada (compra ou uso de produto obtido de forma ilegal) e transporte irregular de produto florestal.

Acordo trocou dívida pública por uma floresta de pinus

A história começa em 1987, quando o casal Adérito dos Santos Delgado e Maria Zélia Pires Delgado comprou uma fazenda no interior de Cerro Azul. Ao tentar assumir o terreno, descobriram que a área já estava ocupada por projetos de reflorestamento da Banestado S.A. Reflorestadora — estatal que depois mudou de nome para Ambiental Paraná Florestas e, mais tarde, foi incorporada à estrutura do atual Instituto Água e Terra (IAT).

Em 1988, o casal recorreu à Justiça para recuperar a posse da terra e pedir ressarcimento pelo uso indevido do solo. A sentença definitiva veio em 2001 (medida cautelar nº 0000050-67.2001.8.16.0067, na Vara Cível de Cerro Azul): a Justiça deu ganho de causa aos proprietários e condenou a empresa pública a pagar uma indenização de R$ 198 mil por perdas e danos.

Em vez de aguardar esse pagamento em dinheiro, as partes fizeram um acordo no tribunal que funcionou como uma troca direta de obrigações: Adérito e Maria Zélia abriram mão do valor em dinheiro e deram a dívida por quitada; em troca, a Banestado S.A. Reflorestadora renunciou ao direito de cortar a madeira plantada nas propriedades do casal e entregou a eles toda a floresta de pinus ali existente.

Na prática, as árvores viraram moeda de troca para encerrar o processo. A partir de dezembro de 2001, tornou-se responsabilidade exclusiva do casal vigiar, manter e controlar o corte dessa madeira.

Onde ficavam as terras — e como a dívida explodiu

O acordo original limitava a extração às terras do próprio casal: as Matrículas nº 1.619 (946 hectares) e nº 1.953 (969 hectares). Só que, em 2010, a Justiça anulou a propriedade da primeira matrícula por irregularidades no registro. E, em 2016, ao abrir uma ação de usucapião (processo pelo qual alguém pede o reconhecimento legal da propriedade de um imóvel após anos de posse) para tentar regularizar a área, o próprio casal apresentou estudos topográficos admitindo que a extensão real da fazenda era de apenas 421 hectares — bem menor do que o registrado no papel.

A virada do processo veio quando os credores voltaram à Justiça alegando que, antes de conseguirem cortar a madeira prometida no acordo de 2001, o próprio Estado — ou terceiros, sem fiscalização — teria retirado o pinus de suas terras.

Sem que o valor passasse por uma perícia prévia e imparcial, atualizações financeiras e conversões apresentadas unilateralmente pela defesa transformaram a cobrança original em um total de 871,5 mil metros cúbicos de madeira.

Como R$ 198 mil viraram R$ 209 milhões

A transformação da dívida aconteceu por meio de manobras jurídicas concluídas em 2023.

A principal delas foi uma reinterpretação do que havia sido acordado: o contrato assinado em 2001 nunca garantiu ao casal um volume fixo de madeira, apenas a entrega daquela floresta específica de Cerro Azul para quitar a indenização original. Se a cobrança tivesse seguido a regra padrão da Justiça — corrigir o valor original em dinheiro por inflação e juros — a dívida do Estado hoje somaria entre R$ 2,5 milhões e R$ 2,6 milhões, segundo estimativa da PGE.

A mudança começou a se materializar em março de 2023, na Vara Cível de Cerro Azul, quando a defesa de Adérito e Maria Zélia apresentou um laudo próprio (não revisado por um perito independente) estimando um crédito acumulado de 871,5 mil m³ de pinus. Para efeito de comparação, esse volume de madeira lotaria mais da metade de todo o espaço interno do estádio do Maracanã, do gramado ao teto.

Alegando que o pinus original já havia sido extraído pelo Estado, a defesa pediu à Justiça, em maio de 2023, autorização para retirar madeira de nove áreas públicas alternativas — em Sengés, Castro e Doutor Ulysses — sob posse do Instituto Água e Terra (IAT).

Ainda em maio de 2023, o juiz de Cerro Azul aceitou os cálculos da defesa e autorizou o casal a entrar imediatamente nessas áreas públicas. O Estado tentou recorrer por meio do Agravo de Instrumento nº 0040105-95.2023.8.16.0000, na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Mas o relator, desembargador Mário Luiz Ramidoff, não conheceu do recurso — ou seja, considerou que ele não poderia nem ser analisado — sob o argumento de preclusão consumativa (perda do direito de recorrer por o Estado já ter perdido o prazo processual adequado em etapa anterior). Isso confirmou, na prática, uma autorização bilionária para extração de madeira em florestas estatais.

“Eles estão com um cheque em branco para tirar toda a matéria. Já tem autorização para eles entrarem em mais de 16.000 hectares. Se a exploração de madeira for feita efetivamente nessas áreas do Estado, o prejuízo ao Estado ultrapassa mais de um bilhão de reais”, afirma o procurador-geral Luciano Borges.

À respeito da conduta do desembargador Mário Luiz Ramidoff, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarou que não comenta casos submetidos à apreciação jurisdicional nem se antecipa sobre eventuais providências institucionais. A corte ressaltou que questões como impedimento de magistrados devem ser analisadas estritamente nos canais processuais próprios.

PGE acusa o casal de contradição

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aponta uma contradição na versão apresentada pela defesa de Adérito e Maria Zélia. Em julho de 2016, o casal havia entrado com uma ação de usucapião (processo n° 0000854-10.2016.8.16.0067, na Vara Cível de Cerro Azul) para garantir a posse de áreas estatais. Naquela ocasião, para provar ao juiz que sempre agiram como donos legítimos da terra, Adérito e Maria Zélia afirmaram no processo terem sido os únicos a explorar e vender madeira do local ao longo de uma década.

Na petição daquele processo, os dois declararam ter feito o primeiro corte de pinus em 2002, para complementar a renda da aposentadoria. Para sustentar essa versão, anexaram contratos de venda com serrarias fechados em 2002 e 2007, dezenas de notas fiscais de produtor rural emitidas a partir de 2005 e comprovantes de compra de insumos usados na extração de resina das árvores até 2012.

Para a PGE, esses documentos mostram uma mudança de versão incompatível com a lei — usada, segundo o órgão, para cobrar do governo por um recurso do qual o casal já teria se beneficiado. O procurador-geral do Estado, Luciano Borges dos Santos, resume o que considera a contradição do caso:

“O casal reconhece que explorou madeira desde 2002, quer a propriedade com base na confissão de que explorou a madeira ali dentro. E quando eles são acusados de exploração nos autos principais, eles dizem que não exploraram.”

Segundo a PGE, o casal teria tentado receber o valor em duplicidade: cobrando uma compensação milionária por árvores que eles mesmos já haviam cortado e vendido no mercado privado.

Há ainda outra divergência usada pela Procuradoria para questionar a cobrança de 2023: no cálculo do volume devido — os 871,5 mil metros cúbicos de madeira —, a defesa utilizou como base a metragem antiga registrada no papel (946 hectares), e não a área real de 421 hectares, admitida pelo próprio casal na ação de usucapião de 2016.

Para a PGE, isso infla artificialmente a conta. Se a medição considerar o tamanho real confirmado pelo casal, a estimativa de árvores cai mais de 55%. Segundo o Estado, essa distorção foi a base usada para justificar, na Justiça, a autorização para ocupar florestas públicas com base em um volume de árvores que nunca existiu de fato.

Perícia da Polícia Científica identifica danos à Mata Atlântica

Uma perícia criminal, pedida pela PGE e feita pela Polícia Científica do Paraná, avaliou o avanço das máquinas sobre as terras públicas a partir de agosto de 2024. O laudo confirmou o corte raso (remoção completa da vegetação de uma área) de 2,2 mil hectares de pinus e a derrubada de 21,5 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração. O impacto sobre as espécies nativas se concentrou em Castro.

O mapeamento por georreferenciamento (localização precisa por coordenadas geográficas) identificou ainda a destruição de 256,1 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs) — espaços que a lei protege por abrigarem nascentes e rios — espalhados por fazendas públicas de Castro, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Sengés e Ponta Grossa.

Apesar de confirmar a destruição de Mata Atlântica, o laudo não detalha se o Instituto Água e Terra (IAT) aplicou multas ou abriu inquéritos criminais sobre o caso. No documento, o IAT aparece apenas como fonte dos dados cartográficos usados pelos peritos para medir o tamanho do dano nas reservas estatais.

Outro lado: defesa nega irregularidades e aponta omissão do Estado

Procurada pela Tribuna do Paraná, a defesa de Adérito e Maria Zélia Delgado, feita pelo advogado João Creplive Neto, rebateu as acusações de desmatamento e contestou a tese da PGE sobre a ação de usucapião.

Segundo o advogado, o casal comprou a propriedade legitimamente nos anos 1980, e o processo de usucapião busca apenas proteger uma posse histórica que o próprio Estado tentou desfazer.

“A alegação de que o Adérito entrou com usucapião em terra pública é um absurdo. O Adérito comprou a área dele nos anos 1980 em um leilão judicial, tomou posse e vive lá com a família até hoje. O IAT deu um jeito de cancelar a matrícula dele dizendo que havia sido aberta com vícios, mas ele nunca deixou de ter a posse. E o processo de usucapião, que corre até hoje, não foi finalizado. Então não existe essa história de usucapião de bem público”, afirmou a defesa.

Para o advogado, o uso repetido de novos processos judiciais por parte do governo funciona como uma estratégia para adiar o pagamento da indenização original.

“Há vários processos que o Banestado e seus sucessores, hoje o IAT, moveram contra o Adérito e a Maria Zélia. Alguns foram eles próprios que entraram para se defender. É para se ter uma ideia da quantidade de instrumentos jurídicos dos quais o Estado e a PGE se valem para tentar desestabilizar o cumprimento de sentença e não pagar essa dívida”, completou.

Sobre os laudos da Polícia Científica que apontam corte irregular em Áreas de Preservação Permanente (APPs), a defesa afirma que todas as etapas da extração foram documentadas nos autos do processo e que os trabalhos se restringiram ao manejo do pinus — espécie exótica, ou seja, não nativa da região —, com acompanhamento diário e presencial de servidores do IAT que moravam na fazenda e nunca aplicaram nenhuma autuação.

STJ determinou a paralisação total da extração da madeira

A mais recente decisão sobre o caso aconteceu na última quarta-feira (19), quando uma decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a paralisação total e imediata de toda a extração de madeira na região. O comando barra qualquer novo corte até o trânsito em julgado definitivo do processo. A definição sobre o futuro da disputa tem data marcada para a esta quarta-feira (26), quando o colegiado do Tribunal de Justiça do Paraná pautou o julgamento conjunto de todos os recursos pendentes, que tratam das alegações de danos ambientais e da obrigatoriedade de uma perícia técnica judicial para auditar o volume real já retirado das áreas públicas.

Em paralelo, as ordens de paralisação começaram a ser cumpridas no campo. Nesta segunda-feira (24), uma operação reuniu a Patrulha Rural do 34º BPM, o Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb) e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) para fiscalizar os pontos de retirada de madeira na zona rural de Cerro Azul. Durante as diligências, as equipes vistoriaram dois locais de extração, abordaram sete pessoas e fiscalizaram quatro veículos e máquinas pesadas. Sem resistência, os trabalhadores acataram as ordens, paralisaram voluntariamente as atividades e recolheram os maquinários aos pátios, interrompendo a exploração na região.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google