O julgamento que envolve uma disputa judicial milionária de extração de madeira em florestas públicas do Estado do Paraná na região do Vale do Ribeira foi concluído nesta tarde de quarta-feira (16). A decisão do colegiado do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) segue o que havia sido sinalizado no início do mês de setembro, quando o julgamento iniciou.

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Dois desembargadores, Francisco Cardozo Oliveira e Elizabeth Fátima Nogueira Calmon de Passos, votaram a favor do proposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o desembargador Mario Luiz Ramidoff, que havia pedido um prazo maior para complementar o seu voto, foi contrário ao pedido da PGE.

O julgamento analisou um recurso processual, o Agravo Interno nº 0040105-95.2023.8.16.0000, que permitiu em 2023 Adérito e Maria Zélia Delgado de extrair o volume de 871 mil metros cúbicos de madeira de pinus na região. O casal passou a explorar o pinus de florestas públicas do estado após um acordo judicial firmado em 2001.

Um novo agravo, de nº 0017750-57.2024.8.16.0000, foi apresentado pela PGE na época contra uma decisão monocrática do Desembargador Relator Mário Luiz Ramidoff que não conheceu (rejeitou) um recurso do Instituto Água e Terra (IAT) para cassar a decisão em 1º grau que havia imitido os credores Adérito e Maria Zélia na posse de outras florestas estatais públicas para extrair madeira (agravo interno de 2023). O IAT sustentava que aquela decisão de 1º grau era nula por violação ao contraditório e ampla defesa. O IAT argumentou na época que não havia sido intimado a se manifestar sobre os pedidos da família Delgado.

Novo julgamento vai decidir se cortes foram ilegais

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Com o resultado do julgamento desta quarta-feira, o colegiado decidiu unir todos os agravos de instrumento que fazem parte do processo. A partir disso, todo o caso será julgado de maneira única em breve.

O próximo julgamento pode decidir se todos os cortes realizados até hoje na região podem ser considerados ilegais. Ainda não há uma data definida.

Defesa do casal diz que decisão foi técnica

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Em nota enviada nesta quinta-feira (17), a defesa do casal Adérito e Maria Zélia Delgado afirmou que a decisão do Tribunal foi puramente técnica e não deu ganho de causa ao Estado.

O advogado João Creplive Neto disse que a Justiça apenas autorizou o andamento formal do recurso para ouvir as partes, sem julgar o mérito das alegações do IAT. A defesa destacou ainda que o Estado já perdeu, em etapa anterior, o prazo de 30 dias úteis para contestar a cobrança e que essa perda de prazo não pode mais ser revertida.

“Acreditamos na Justiça e confiamos que, ao final, prevalecerá o direito, permitindo que uma demanda que já ultrapassa 46 anos de disputas judiciais finalmente encontre seu desfecho, com o efetivo cumprimento da obrigação e o encerramento definitivo de um litígio que atravessa décadas”, disse a defesa em nota.