Diretran não pode cobrar multa cumulativa

O juiz Horácio Ribas Teixeira, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, concedeu, em decisão liminar, a antecipação de tutela à Assembléia Legislativa para que o pagamento de infrações de trânsito não ultrapasse os valores originais. Na prática, essa decisão suspendeu de imediato a cobrança cumulativa de multas pretendida pela Diretran, órgão municipal de trânsito ligado à Urbs.

Diante da decisão, a Urbs propôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Alçada, com o objetivo de restaurar a cobrança cumulativa. O recurso foi negado em 1.º de agosto.

Em seu despacho, o juiz relator Guido Döbeli confirmou a decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública e citou o fato de a liminar “acolher o entendimento de que não foram discriminados os meios utilizados para o agravamento das multas, ou seja, não apontadas as anteriores às infrações”, o que desembocaria no “perigo da cobrança indevida e na impossibilidade de regular utilização dos veículos”.

Ao mover a ação, a Assembléia argumentou que, ao receber as notificações de infração lavradas pela Diretran, as enviou aos gabinetes dos parlamentares responsáveis pelos veículos para a indicação dos condutores. Antes, contudo, da necessária resposta, o Poder Legislativo foi surpreendido com nova notificação, “onde estava indicado um novo valor para as multas”, sem a “obrigatória explicação do cálculo utilizado para se chegar àqueles valores”.

A defesa argumentou também que, ao agir assim, a Diretran, “além de infringir normas constitucionais pétreas (devido processo legal, contraditório e ampla defesa)”, também acarretou “prejuízos reflexos” à Assembléia Legislativa, que estava “impossibilitada de providenciar novo licenciamento dos veículos ali discriminados sem efetuar o pagamento das multas registradas como devidas”.

Lembrou ainda a defesa que “a autuação por si só não obriga ao pagamento da sanção, pois diversos procedimentos ulteriores devem ser tomados, entre eles, a notificação ao autuado para que exerça a defesa”. A decisão torna possível ao Poder Legislativo proceder ao licenciamento dos veículos sobre os quais havia contestação.

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