Detran fará exame do sono no Paraná

O Detran vai colocar em prática, na semana que vem, as determinações da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Publicada na segunda-feira, o documento prevê a avaliação de distúrbios do sono para motoristas que forem renovar ou alterar suas licenças para as categorias C (caminhão), D (ônibus) ou E (carreta).

A mudança gerou polêmica entre os motoristas e empresas de transporte, que reclamam do custo desse tipo de exame. Porém, segundo o Detran, a medida não deve causar tanto impacto, já que o encaminhamento dos motoristas para os exames complementares deve acontecer somente no caso de ser detectada a necessidade de novos diagnósticos. ?Estamos fazendo os ajustes operacionais para efetivar a medida?, informa o diretor-geral do Detran, coronel David Antônio Pancotti. ?Em paralelo, trabalhamos para o credenciamento de clínicas médicas, buscando a ampliação do número de profissionais no atendimento.?

Acidentes

Dos 35,8 mil acidentes registrados no Paraná, de janeiro a outubro do ano passado, pelo menos 2,9 mil foram causados por distúrbios que podem reduzir a atenção e reflexos dos condutores, principalmente daqueles que passam mais tempo ao volante, como os motoristas de ônibus e transporte de cargas.

Setcepar diz que motoristas que não seguem determinação são exceção

Redação

Foto: Allan Costa Pinto

Liminar que limitava jornada de oito horas no volante foi cassada.

Uma liminar da Justiça de Cuiabá (MT), concedida no final de janeiro deste ano, obrigou as transportadoras de todo o país a limitar a carga horária de seus motoristas em oito horas diárias, com tolerância de duas horas extras. Na ação, o Ministério Público do Trabalho alegou que a principal causa dos acidentes com carretas é o cansaço dos motoristas.

De acordo com a liminar, a fiscalização deveria verificar os tacógrafos dos veículos, bem como exigir a papeleta com anotação da jornada de trabalho. Os caminhoneiros que ultrapassassem o limite estipulado seriam multados em R$ 1 mil, valor que deveria ser pago pelas empresas.

Na terça-feira, a liminar da Justiça de Cuiabá foi cassada através de mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Mato Grosso (Sindmat). De acordo com a Justiça, nos casos de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este código deixa claro que o foro do Distrito Federal é o competente para danos de âmbito nacional. No caso desta liminar, o dano relatado extrapolou os limites da jurisdição da Vara do Trabalho de Rondonópolis e, por isso, foi suspensa.

De acordo com o Presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Paraná (Setcepar), Fernando Klein Nunes, a questão discutida pelo Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso trata de uma visão parcial do problema. ?Os motoristas que trabalham em excesso de horas são exceção, e não a regra?, observa Klein Nunes.

?Não se pode falar apenas do cansaço dos profissionais sem dúvida, uma questão importante, mas não a única quando se trata de acidentes em rodovias. O problema não é a jornada de trabalho em si, mas a imprudência de alguns motoristas – inclusive de automóveis – aliada às péssimas condições da maioria das rodovias brasileiras, e ao crescimento substancial da frota, verificado nos últimos anos?, analisa. Para ele, é um equívoco culpar exclusivamente os caminhões por todos os problemas que ocorrem nas estradas brasileiras. ?O ideal, no assunto horas de trabalho, seria que o tema fosse regulamentado via projeto de lei, e não por liminares na Justiça?, finaliza.

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