O desembargador Rogério Kanayama, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar nesta sexta-feira (12/06) para suspender a votação do processo de cassação do deputado estadual Renato Freitas (PT), que ocorreria no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na próxima terça-feira (16). Freitas responde a um processo de cassação devido a uma briga de rua com um manobrista, ocorrida em novembro de 2025 no Centro de Curitiba, que gerou 11 representações por suposta quebra de decoro parlamentar. A informação foi confirmada pela defesa do deputado na noite desta sexta-feira.
Magistrado barra votação em plenário
O desembargador justificou a concessão da liminar — uma decisão judicial provisória e urgente — apontando que a cassação geraria a inelegibilidade do deputado em ano eleitoral.
A ação movida pelo parlamentar contesta o rito do Conselho de Ética da Alep. A defesa aponta irregularidades como o desrespeito ao prazo limite para a conclusão do caso, o cerceamento de defesa, a limitação de provas, entre outros pontos.
Os advogados sustentam ainda que o episódio motivador do processo ocorreu fora do exercício do mandato. O Código de Ética da Alep prevê a perda de cargo por agressão física somente se o ato for praticado no exercício das funções parlamentares.
Assembleia vai recorrer da decisão
A Mesa Executiva da Alep foi notificada sobre a suspensão na tarde desta sexta-feira. O presidente do Legislativo estadual, Alexandre Curi (PSD), afirmou, em nota ao portal G1, que a instituição vai recorrer da liminar. O caso segue sem uma nova data para julgamento definitivo no Tribunal de Justiça.
Entenda o caso envolvendo Renato Freitas
O processo de cassação baseia-se em uma briga de rua entre Renato Freitas e um manobrista, ocorrida em novembro de 2025, no Centro de Curitiba. O caso gerou 11 representações na Casa.
Defesa de Freitas alega legítima defesa
A defesa de Renato Freitas afirma que ele agiu em legítima defesa após o trabalhador avançar com o veículo contra o deputado e sua esposa grávida. Antes de ser travado pela Justiça, o parecer do Conselho de Ética favorável à perda do mandato havia sido validado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 8 votos a 2.
