O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou o deputado estadual Tito Barrichelo (PL) e a esposa dele, a vereadora de Curitiba Tathiana Guzella (PL), por realizarem uma operação que supostamente ocorreu sem o conhecimento ou autorização da Polícia Civil (PC), em março de 2024.
Na ocasião, o casal e um outro policial civil divulgaram um vídeo em que diziam estar tentando cumprir um mandado de prisão contra um homem. Tito e Tathiana apareciam usando coletes à prova de balas com o símbolo da Polícia Civil, e o deputado tinha um fuzil nas mãos. Segundo o Boa Noite Paraná, telejornal da RPC, a denúncia do MPPR aponta que, apesar de as publicações nas redes sociais associarem a operação irregular à investigação de um homicídio, o mandado de prisão era por descumprimento de medida protetiva de urgência relacionada à violência doméstica.
Segundo o MP, os três cometeram abuso de autoridade ao usar o cargo de policiais para obter vantagem indevida de exposição pública e promoção pessoal com finalidade eleitoral.
Na época, Tito já havia sido eleito deputado estadual e estava afastado da função de delegado da PC. Segundo a Corregedoria da corporação, Tathiana, também delegada, estava afastada e atuava como assessora parlamentar. Depois do ocorrido, em outubro de 2024, ela foi eleita vereadora de Curitiba com 12.515 votos.
A Polícia Civil afirmou que conduziu o inquérito policial que resultou no indiciamento dos três, mas que, como eles estavam afastados, não possui competência legal para instaurar procedimento disciplinar contra os envolvidos.
O Ministério Público pede que Tito e o outro agente respondam por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, por terem utilizado o fuzil sem autorização. Eles têm um prazo de 15 dias para apresentarem defesa preliminar.
Em nota enviada ao telejornal, Tito Barrichelo e Tathiana Guzella afirmaram que confiam plenamente na Justiça e reafirmam seu compromisso com a legalidade, a ética e o respeito às instituições.
“Ressaltam que a apresentação de uma denúncia não representa condenação e que os fatos ainda serão submetidos à devida apreciação judicial, com observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência. A defesa técnica se manifestará oportunamente nos autos, momento em que serão apresentados os esclarecimentos e elementos jurídicos necessários à demonstração da regularidade de suas condutas e ao esclarecimento integral dos fatos”, diz o comunicado.
