Decisão do STJ sobre acusado de estuprar meninas preocupa

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um acusado de estuprar três meninas de 12 anos, alegando que faziam programas sexuais anteriormente ao fato, pode abrir precedentes para outros casos similares em todo o País. Esta é a opinião de entidades que zelam pelos direitos de crianças e adolescentes. Elas repudiam a decisão do órgão público e esperam que o julgamento seja revisto.

O primeiro argumento usado é a lei de 2009, que altera o Código Penal. A legislação determina que qualquer ato libidinoso ou estabelecer conjunção carnal com menores de 14 anos seja considerado estupro de vulnerável. “O STJ inocentou o acusado de estupro passando por cima desta previsão legal. Tudo isto pode abrir precedente para inviabilizar a legislação”, considera Douglas Moreira, representante da região Sul no Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

O coordenador do colegiado de presidente do Conselho Tutelar de Curitiba, Luciano da Silva Inácio, também considera a decisão errônea. “É uma decisão que vai abrir precedentes. Quem já foi condenado com certeza vai pedir para seus advogados recorrerem das sentenças”.

Exploração

No entendimento de Douglas Moreira, as crianças e adolescentes que estão no mercado do sexo são vítimas da exploração sexual. “A decisão do STJ pode reforçar a ideia da mulher como objeto sexual, especialmente neste mercado, e que ela pode sofrer qualquer tipo de violência sem proteção. Independentemente da idade.”

Julgamento das vítimas

O promotor de Justiça Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio às Promotorias da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Paraná, avalia que as vítimas de estupro foram julgadas pelo STJ no lugar do acusado. “A decisão é execrável sob todos os pontos de vista. A vítima não pode ser julgada no lugar do criminoso. É exatamente a mais vulnerável que precisa de proteção do Estado. Já que foi abusada uma vez, pode sempre?”, questiona.

O promotor ressalta que o crime aconteceu quando ainda não havia sido alterada a lei que determinou o estupro de vulnerável para menores de 14 anos. Por isto houve a análise por parte do STJ da relatividade da presunção da violência. “A partir da mudança da lei, não existe mais a presunção da violência para menores de 14 anos. É crime e pronto. Este é um caso anterior à mudança da lei. De qualquer maneira é um absurdo julgar a vítima”, opina.