Conselho Tutelar analisa problemas dos menores

Representantes dos oito Conselhos Tutelares de Curitiba se reuniram ontem na Câmara Municipal para fazer o levantamento da situação das crianças e adolescentes da capital. O envolvimento com drogas, a prostituição e o trabalho infantil foram apontados como os principais problemas.

De acordo com a presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares de Curitiba, Maria Rosa Carvalho Mello, a cidade oferece excelentes programas voltados para área da infância e adolescência, mas eles não são suficientes para atender à demanda. Maria, que também responde pelo Conselho Tutelar da Regional Matriz, comenta que entre as áreas de atuação está a Vila das Torres, no bairro Prado Velho. “A população da vila – uma área de ocupação -é formada quase que exclusivamente por catadores de papel. Apesar de pagarem IPTU, taxas de água e luz, não são atendidos por programas sociais”, comenta Maria.

Outro problema do local é a prostituição infantil. Segundo a conselheira, existe uma rua no bairro apelidada de “rua do cincão”, onde menores se prostituem cobrando valores que variam de R$ 1,99 a R$ 5. “E ninguém faz nada para acabar com isso”, afirma Maria. Problema semelhante acontece no centro da cidade, onde adolescentes fazem programas em pensões e hotéis. “E tudo isso tem envolvimento com drogas, que hoje é um problema de grandes centros e em Curitiba não poderia ser diferente”, comentou a conselheira. Segundo ela, existem bons programas para a desintoxicação química na cidade, mas o que falta é um acompanhamento do menor e sua família após o trabalho. “E isso acaba virando um ciclo, pois ele sai da clínica e, por falta de estrutura familiar, acaba voltando para as drogas. E esse é o retrato da capital real”, comentou.

Legítimo

A lei que criou os conselhos tutelares é de 1990, mas em Curitiba, eles foram formados seis anos depois. Segundo Maria Rosa, até hoje, os conselhos não são considerados legítimos pelo poder público, o que acaba inviabilizando muitas ações. “O Estatuto da Criança e Adolescente, no artigo 131, diz que o Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O que eles não entendem que é fomos eleitos pela comunidade e não temos subordinação”, analisou.

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