O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná ratificou nesta terça-feira (26/05), duas medidas disciplinares contra o deputado Renato Freitas (PT). As punições preveem suspensão de prerrogativas regimentais por 30 dias. As punições não têm a ver com o processo de cassação do mandato de deputado ao qual Renato está sendo submetido.
O colegiado, presidido pelo deputado Delegado Jacovós (PL), rejeitou os pedidos de reconsideração apresentados pela defesa do parlamentar.
As representações apontam quebra de decoro parlamentar relacionadas a dois episódios distintos: a participação de Renato Freitas em protesto realizado em supermercado de Curitiba e o envolvimento em briga registrada durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça. Com o encerramento da tramitação no Conselho de Ética, o deputado poderá recorrer das decisões na CCJ, conforme explicou Jacovós.
Prerrogativas suspensas por quebra de decoro parlamentar
A suspensão de prerrogativas regimentais impede o parlamentar de exercer determinadas funções durante o período estabelecido. Entre as restrições previstas no artigo 276 do Regimento Interno da Alep estão:
- uso da palavra em sessão durante o pequeno ou grande expediente,
- candidatura ou exercício de cargo na Mesa ou presidência de comissões,
- designação como relator de proposições.
Em terceiro processo, o Conselho de Ética aprovou relatório que aplica penalidade de censura escrita a Renato Freitas. A decisão contrariou voto do deputado Doutor Antenor (PT), que orientou pelo arquivamento. O processo refere-se a declarações feitas pelo parlamentar na Tribuna dirigidas à diretora-geral da Polícia Penal do Paraná, Ananda Chalegre dos Santos. Esta última decisão ainda admite recurso no próprio Conselho de Ética.
Protesto em supermercado e confusão na CCJ
A primeira representação, de número 24178.41.2025, acusa Renato Freitas de atrapalhar o funcionamento de unidade da rede Super Muffato durante manifestação realizada em junho passado. A denúncia foi apresentada pelos deputados Tito Barichello e Ricardo Arruda, ambos do PL, e pelos vereadores de Curitiba Guilherme Kilter e Bruno Secco.
Durante a tramitação, cinco testemunhas prestaram depoimento. Renato Freitas apresentou defesa pessoal nos dias 9 de fevereiro e 16 de março. O relator Artagão Júnior (PSD), entendeu que houve quebra de decoro parlamentar e orientou inicialmente pela suspensão do mandato por 30 dias. Posteriormente, acatou parecer divergente da deputada Secretária Márcia (PSD), que considerou mais adequada a suspensão de prerrogativas regimentais pelo mesmo período.
A segunda denúncia, protocolo 03457.12.2025, trata de confusão registrada em fevereiro de 2025 durante sessão da CCJ. O episódio envolveu Renato Freitas, o deputado Márcio Pacheco, do Republicanos e autor da representação, e o assessor parlamentar Kenny Niedzwiedz, que atua no gabinete de Pacheco.
Na defesa pessoal apresentada em 16 de março, Renato Freitas sustentou que a crítica realizada foi restrita à postura do funcionário e que não caminhou até ele. No dia 10 de fevereiro, foram ouvidas testemunhas, incluindo o assessor Kenny Niedzwiedz e dois integrantes do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Paraná. O relator Dr. Leônidas, do PP, manteve voto pela aplicação da pena suspensiva.
Defesa questiona processos no Conselho de Ética
O advogado Edson Vieira Abdala, defensor de Renato Freitas, argumentou que não houve admissibilidade prévia das denúncias pela Comissão Executiva da Alep, ferindo previsão regimental. Segundo ele, a suposta irregularidade anularia os processos. A defesa também alegou cerceamento e sustentou que as atitudes do parlamentar estão protegidas pelas garantias da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão.
Entre os questionamentos, Abdala criticou o fato de Artagão Júnior ter sido relator do processo enquanto atuava como corregedor do Conselho de Ética. Conforme Jacovós, cabe agora à defesa protocolar recurso junto à Comissão de Constituição e Justiça, que terá prazo de duas sessões para análise.
Censura escrita por declarações contra diretora da Deppen
O Conselho de Ética também apreciou voto contrário do deputado Doutor Antenor referente à representação 18140.10.2025. A denúncia refere-se a falas na Tribuna contra a policial penal Ananda Chalegre, diretora-geral da Polícia Penal do Paraná e autora da acusação. Antenor apresentou parecer pelo arquivamento, alegando que prazos regimentais foram vencidos.
As declarações ocorreram nas sessões de 24 de março e 7 de abril de 2025. Renato Freitas questionou a troca de dirigentes no Deppen após morte de preso transferido entre unidades prisionais, levantando suspeitas de “queima de arquivo”. Na ocasião, afirmou que Chalegre teria sido nomeada por ser “amiga íntima” do secretário de Segurança, coronel Hudson, para afastar o corregedor responsável pela investigação.
Chalegre protocolou a denúncia em 8 de abril, classificando as falas como “irônicas e misóginas” e afirmando que buscavam desqualificar sua competência técnica ao associá-la afetivamente a uma autoridade masculina.
O colegiado acatou parecer da relatora Secretária Márcia, que recomendou censura escrita a Renato Freitas. O parlamentar poderá ingressar com pedido de reconsideração no Conselho de Ética.
Márcia entendeu que houve “personalização da crítica, com a introdução de elementos alusivos à suposta proximidade pessoal com autoridade superior, circunstância não reproduzida em relação a agentes do gênero masculino”.
Pontuou ainda que a fala está “inserida em padrão discursivo mais amplo, no qual a ocupação de cargos relevantes por mulheres é reiteradamente associada a favores ou circunstâncias alheias ao mérito, em detrimento do reconhecimento de sua qualificação e trajetória profissional”.
Abdala defendeu que a expressão “íntima” foi empregada de forma técnica, e não pessoal, que Renato Freitas tem imunidade parlamentar e que a representante não sofreu prejuízos, ainda hoje exercendo a função.
“Não há que se falar em perspectiva de gênero aqui, com o devido respeito, uma vez que não há relação desigual de poder, nem houve violência contra as mulheres ou discriminação. A mulher que aceita um cargo público não está sujeita a uma crítica?”, ponderou Abdala. “O objetivo principal aqui era buscar o porquê de uma pessoa transferida foi achada enforcada”. O defensor também sustentou que o prazo previsto para apreciação da denúncia expirou.



