O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, conseguiu uma liminar em ação civil pública contra um casal acusado de submeter uma mulher com deficiência a condições desumanas e de utilizar o patrimônio da vítima.

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A decisão, concedida na última quarta-feira (04/03) pela Vara da Fazenda Pública local, determinou o afastamento imediato dos agressores da residência da mulher. Além disso, estabeleceu a proibição de contato com ela, fixando uma distância mínima de 500 metros, o bloqueio dos bens da vítima para evitar novos prejuízos financeiros e a suspensão das procurações que foram concedidas aos denunciados.

A Justiça também determinou que a mulher seja acolhida por familiares em condições adequadas ou encaminhada para uma residência inclusiva mantida pelo município.

O caso veio à tona após uma denúncia anônima, que levou uma equipe da Polícia Civil até a residência. No local, encontraram a vítima “trancada em um cômodo (tipo edícula) nos fundos do imóvel, sem ventilação, com forte odor de urina e fezes de animais no entorno”. A porta estava trancada pelo lado de fora, com a chave escondida em um armário externo, impedindo qualquer saída em caso de emergência.

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O celular da vítima permanecia em posse da cuidadora, impossibilitando contato com familiares e amigos. Segundo relatos, a mulher recebia alimentação apenas uma vez ao dia, configurando um quadro de violência psicológica e física, com total isolamento social.

Casal denunciado por maus-tratos também é suspeito de usar dinheiro da vítima

A exploração não se limitava aos maus-tratos. As investigações do MPPR revelaram um esquema de exploração financeira, com desvios que ultrapassam R$ 57 mil das contas da vítima. O casal também teria tentado transferir o único imóvel da assistida mediante simulação de negócio jurídico e realizado diversos empréstimos consignados em nome dela, comprometendo subsistência futura.

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Diante da gravidade dos fatos, além das medidas cíveis de proteção, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal pelos crimes de maus-tratos e apropriação de bens, caracterizando crime continuado. O MPPR requereu ainda a condenação dos acusados ao pagamento de valor superior a R$ 200 mil a título de danos morais, visando reparar o abalo existencial e a quebra do dever de confiança.