Mercado ilegal

Caneta emagrecedora T36 é proibida pela Anvisa: o que o Paraná tem a ver com isso?

Paraná é a principal porta de entrada desses medicamentos. Foto: Deposit Photos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização e a propaganda de uma nova caneta emagrecedora comercializada no Paraguai. A decisão, que proíbe o medicamento T36, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (16).

Esta é a segunda proibição relacionada à venda desses produtos no mês de setembro. No último dia 8, a Anvisa havia proibido a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o endereço anunciava medicamentos à base de tirzepatida sem registro no Brasil.

No território nacional, outras substâncias também são proibidas. Apesar de apresentarem preços mais competitivos em comparação com outras opções e atenderem às regras de países como o Paraguai, esses medicamentos não são aprovados no Brasil e podem apresentar riscos à saúde.

Confira, a seguir, o que é preciso saber sobre a nova proibição:

O que motivou a proibição desses medicamentos?

A Anvisa proibiu produtos como o T36, Gluconex, Tirzedral e outros porque eles não possuem registro sanitário no Brasil, exigência prevista na legislação desde 1976. A medida preventiva vale para pessoas ou empresas que vendam, distribuam, armazenem ou façam propaganda desses medicamentos. A agência fundamenta a ação na Lei nº 9.782/1999, que estabelece suas atribuições na proteção da saúde pública.

Por que essas canetas são perigosas para a saúde?

Não há garantia sobre a composição dessas canetas. Testes de laboratório encontraram substâncias tóxicas, sujeira e doses até 60% maiores do que as indicadas. Isso pode causar choque gastrointestinal, lesões nos rins, queda brusca de açúcar no sangue e infecções graves na região do abdômen, capazes de destruir tecidos.

Por que isso afeta o Paraná?

No estado, as apreensões cresceram de forma expressiva, consolidando o Paraná como uma das principais portas de entrada desses produtos no país. No primeiro semestre de 2026, foram apreendidos R$ 67,4 milhões em medicamentos ilegais, mais que o dobro dos R$ 32,7 milhões registrados em todo o ano de 2025.

Só em Foz do Iguaçu, o valor mensal das canetas apreendidas saltou de R$ 850 mil em novembro para quase R$ 2,8 milhões em dezembro. A Receita Federal começou a identificar essas canetas em março de 2025.

Por que o contrabando desses produtos aumentou?

Os dados mostram que o mercado ilegal cresceu à medida que também aumentou a demanda por medicamentos emagrecedores. Enquanto as apreensões de cigarros no Paraná somaram R$ 138,1 milhões no primeiro semestre de 2026, o equivalente a 41,3% do total registrado em 2025, os medicamentos ilegais já superaram, no mesmo período, o valor apreendido em todo o ano anterior.

Alguém pode ir preso por trazer canetas do Paraguai?

Sim. A entrada irregular de medicamentos pode resultar em apreensão dos produtos e responsabilização criminal, dependendo das circunstâncias do caso. Importar medicamentos sem registro ou em desacordo com as regras sanitárias brasileiras pode configurar crime contra a saúde pública e, conforme a situação, outros crimes previstos na legislação.

As consequências podem incluir prisão e multa, especialmente quando há indícios de comercialização ou outras circunstâncias agravantes. A alegação de uso pessoal, por si só, não regulariza a entrada de um medicamento que não tenha autorização para importação no país.

Antes de chegar às farmácias, um medicamento precisa passar por diferentes etapas de avaliação e autorização. O processo começa com estudos pré-clínicos e clínicos, realizados para avaliar a segurança e a eficácia do produto. Os estudos clínicos são divididos em fases e precisam seguir as regras estabelecidas pela Anvisa.

Depois, a empresa apresenta o pedido de registro à agência, que analisa a documentação e as evidências apresentadas. Quando o medicamento é registrado, pode haver ainda a etapa de definição de preço pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A comercialização então ocorre dentro das regras sanitárias estabelecidas.

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