Bares não podem cobrar taxa por fichas perdidas

Em bares, restaurantes e boates, as despesas dos clientes são marcadas em fichas de consumação, entregues no momento da entrada no estabelecimento. Se a pessoa perder esse papel, corre o risco de pagar uma multa que pode chegar a R$ 300. Essa prática, porém, é ilegal, de acordo com a Coordenadoria Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon) do Paraná.

A advogada do órgão, Cláudia Silvano, conta que não há legislação específica para o assunto, mas o Código do Consumidor pode ser aplicado nessas situações, pois trata-se de uma relação de compra. “Essa prática é abusiva, já que os valores estipulados são altíssimos. A cobrança dessa multa contraria o Código. A pessoa deve pagar somente o que consumiu”, orienta.

Para isso, os estabelecimentos devem criar e seguir formas para controlar o consumo dos freqüentadores. Assim, se um dos clientes perder sua ficha, há maneiras de verificar as reais despesas: “Uma das idéias é entregar a ficha em duas vias, portando um número de identificação e nome da pessoa. Se alguém alegar que perdeu, existe um documento para comprovação”, afirma Cláudia. Os bares também podem utilizar sistemas eletrônicos que discriminam o consumo. Assim que alguém perder o cartão, ele é cancelado, e as despesas são averiguadas.

A advogada recomenda que o cliente comunique o estabelecimento sobre o extravio do papel o mais rápido possível. “O consumidor também precisa ter cuidado, pois aquilo serve como um documento durante a sua permanência. Isso, aliado com um eficiente controle por parte do bar, não causa maiores problemas, principalmente com as pessoas que agem de má-fé, utilizando o cartão de outros para não pagar a conta”, observa.

O jornalista Michel Rodrigues passou por essa situação duas vezes, mas não precisou pagar a multa integral. Ele, porém, foi vítima de pessoas mal-intencionadas que utilizaram a ficha extraviada. Pagou somente o que tinha sido marcado, o que também abrangeu as despesas dos aproveitadores. “Na primeira, o bar identificou o número da ficha pelo computador e cancelou. Mas nesse meio tempo alguém consumiu outras coisas. Na segunda, eu comuniquei rapidamente o caixa. O garçom pegou outra pessoa usando a minha ficha, identificada pelo meu nome. Mesmo assim, tive que pagar todas as despesas da ficha”, relata.

Rodrigues também já promoveu festas e viveu o outro lado, quando um convidado perdeu sua consumação: “A multa era de R$ 50 caso perdesse a ficha. Isso é uma garantia, pois o cliente pode sair bebendo tudo e depois alegar que perdeu. O estabelecimento é que acaba pagando o prejuízo”, afirma. “A multa é realmente abusiva, mas é uma maneira do bar se proteger. O consumidor também tem a responsabilidade de cuidar da sua ficha”.

Multa é mais “psicológica”

Um dos sócios do Plataforma Bar, em Curitiba, Gilson Bueno, conta que utiliza um sistema de fichas dos clientes e também do bar. Há um controle antes de sair qualquer bebida do balcão. “Pode ser demorado, mas tem como verificar o consumo”, informa. Nas fichas de consumação de seu estabelecimento, há a inscrição de que no caso de extravio, o portador deve pagar uma multa de R$ 200. “Colocamos o valor mais como forma de alertar o freqüentador para tomar cuidado”, justifica. Nesta semana, um cliente perdeu a ficha e Bueno chamou o garçom que atendia a mesa. Todos eles conferiram as fichas presentes no balcão. O consumidor pagou somente o que havia pedido. “Infelizmente, corremos o risco de uma pessoa de má-fé pedir as bebidas em uma ficha e depois apresentar outra no caixa para pagar”, reconhece Bueno.

No bar Santa Ceia, quando os clientes entram no estabelecimento, são cadastrados e recebem a ficha. Todo o consumo é controlado por um sistema de computadores. “A partir do momento que é extraviada, a consumação é bloqueada no sistema. Nós conferimos com o cliente o que havia sido consumido até a perda e cobramos apenas esses itens”, explica Rogério Rossi, um dos sócios do bar. Na ficha de consumação do Santa Ceia, há um aviso sobre o extravio: se isso acontecer, a multa é de R$ 150. “É mais uma medida educativa. Legalmente não é possível cobrar esse valor, mas conseguimos chamar a atenção dos clientes”, considera.

A advogada do Procon lembra que os responsáveis pelo estabelecimento não podem constranger e nem coibir a saída dos clientes no caso de extravio de ficha. Nesse caso ela orienta até a chamar a polícia, já que caracteriza cárcere privado. Caso o cliente pague a multa, ele deve exigir uma nota fiscal com a discriminação total dos custos, inclusive da multa, e procurar o Procon. “A reclamação vai gerar a devolução do dinheiro”, adianta Cláudia.

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