Assembléia aprova parcelamento de débitos não-tributários junto ao TCE

A Assembléia Legislativa do Paraná aprovou por unanimidade nesta terça-feira (11) o projeto de lei complementar 716/2007 que dispõe sobre o parcelamento de débitos não-tributários junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A proposta, do líder do PMDB, deputado Waldyr Pugliesi, possibilita a regularização das contas de prefeituras, ex-prefeitos, gestores e entidades sem fins lucrativos, para a retirada da Certidão Negativa de Débitos junto ao TCE, documento fundamental para financiamento público, dos governos federal e estadual, de ações e programas de assistência social.

?Este projeto, após ser transformado em lei pelo governador Roberto Requião (PMDB), vai permitir que muitas prefeituras consigam regularizar sua situação financeira junto ao TCE. Em função da prestação irregular de contas de gestores anteriores, muitos municípios ficam praticamente engessados, principalmente nas ações sociais?, avaliou Pugliesi. O parcelamento, segundo o deputado, é estendido para os débitos não-tributários de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

A proposta recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Finanças da Assembléia. O parcelamento será aplicado para débitos inscritos em dívida ativa estadual, na forma da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que constituírem crédito do Tesouro Estadual.

O parcelamento, previsto no inciso 2º do artigo 92 da Lei Orgânica do TCE, possibilita a ex-prefeitos, prefeitos, prefeituras, entidades assistenciais sem fins lucrativos e seus gestores, regularizar as pendências inscritas em dívida ativa estadual, sujeitas a jurisdição do Tribunal de Contas. ?Atualmente, quando os gestores municipais ou das instituições vão ao TCE, ganham 30 dias para quitar a dívida. Este prazo é muito curto e na maioria dos casos os gestores não conseguem cumpri-lo?, destaca o líder do PMDB.

REFERÊNCIA ? O projeto de Pugliesi será referência para os 399 municípios do Paraná e servirá de modelo para criação de leis semelhantes em outros estados e municípios do Brasil. A avaliação é do Diretor de Execuções do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Fernando do Amaral. Segundo ele, o órgão já condenou agentes públicos (prefeitos e ex-prefeitos), entidades e gestores a devolver ao Tesouro Estadual, aproximadamente R$ 85 milhões e ao Tesouro Municipal cerca de R$ 150 milhões.

Os valores não estão acrescidos de juros e correções monetárias. De acordo com o diretor, o montante pode chegar próximo a R$ 350 milhões. ?Estes números indicam a importância desta Lei proposta pelo deputado, que seguramente deverá ser copiada pelos 399 municípios do Paraná, para que esses agentes públicos possam assegurar o parcelamento desses débitos no âmbito municipal também?, recomenda o diretor do TCE.

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