Vai sobrar pro povo!

Apesar da crise, TJ-PR insiste em reajustar taxas

Foto: Tribunal de Justiça.

Em meio ao cenário de crise econômica no país, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) analisa hoje, em segunda discussão, o projeto de lei do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que reajusta em 8,47% as taxas cobradas nos cartórios do Estado. Segundo a Corte, o percentual repõe a inflação acumulada entre outubro de 2015 e setembro de 2016, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). É o último item da pauta desta quarta-feira (14).

A majoração das custas foi aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ-PR no último dia 7 de dezembro. De acordo com a proposta, o valor de referência de custas (VRC) – que baliza o valor dos serviços nos cartórios – passará dos atuais R$ 0,182 para R$ 0,197 a partir de 1.º de janeiro de 2017. “A proposição tem por objetivo a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro judicial, uma vez que os custos diretos e indiretos para a sua prestação estão constantemente sujeitos a ajustes inflacionários”, justifica no projeto Renato Braga Bettega, presidente em exercício do TJ.

O pedido de reajuste causou estranheza, pois na sessão de 21 de novembro, o Órgão Especial do TJ rejeitou, por 12 votos a 10, encaminhar ao Legislativo estadual o projeto de aumento das custas processuais. Na oportunidade, os desembargadores avaliaram que o momento econômico brasileiro não era adequado para encarecer o acesso à Justiça. Porém o presidente da Corte, Paulo Roberto Vasconcelos, destacou que a correção inflacionária é um direito dos cartórios e haveria risco de que recorressem ao Judiciário para ter o reajuste anual previsto em lei.

Tramita em regime de urgência na Casa um substitutivo ao projeto de lei do TJ-PR, apresentado pelo deputado Fernando Scanavaca, que ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo prevê que a correção inflacionária seja aplicada apenas ao foro judicial, como, por exemplo, recursos, mandados de segurança, cartas precatórias, separações e divórcios. Se for aprovado o texto com esta alteração na redação, serão mantidos os valores dos serviços prestados por tabelionatos , como reconhecimento de firma, autenticação, procuração e escrituras de imóveis.