Legislação

Cartórios do Paraná terão novas regras de cobrança após aprovação de projeto na Alep

Assembleia Legislativa aprova novos valores em cartórios. Foto: Depositphotos | Imagem ilustrativa

As taxas cobradas pelos cartórios do Paraná deverão passar por mudanças após a aprovação de um projeto de lei pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta quarta-feira (4). A proposta modifica os critérios de cálculo dos serviços notariais e de registro, prevê redução de valores em determinados procedimentos e amplia as hipóteses de gratuidade. O texto também estabelece uma cobrança adicional de 5% sobre os emolumentos e segue para sanção.

Entre terça-feira (3) e quarta-feira (4), o projeto passou por alterações antes da votação definitiva na Alep. Uma subemenda substitutiva geral incorporou 11 das 14 emendas apresentadas pelos deputados ao Projeto de Lei 1016/2025, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A nova redação, que contempla medidas de gratuidade e destinação de recursos à assistência jurídica, foi aprovada em regime de urgência, com 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções.

Entre as disposições contempladas no substitutivo estão novas possibilidades de acesso gratuito aos serviços cartorários. Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica poderão ser dispensadas do pagamento por determinados atos do registro civil, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

A gratuidade também alcança procedimentos necessários à alteração extrajudicial de prenome e gênero de pessoas transexuais, travestis e transgênero. Outra previsão beneficia a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), com isenções para registros e certidões relacionados à regularização de imóveis.

O texto aprovado ainda estabelece a destinação de recursos para serviços de assistência jurídica. Um acréscimo de 5% sobre os emolumentos será dividido entre duas finalidades: 1% para o Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Fundep), destinado à ampliação e interiorização do atendimento, e 4% para a expansão dos serviços e a atualização da tabela de remuneração da advocacia dativa, sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado.

A previsão dessa cobrança adicional ocorre ao mesmo tempo em que o projeto estabelece uma redução de 10% nos valores previstos para determinados atos dos tabelionatos de notas e dos registros de imóveis. A diminuição deverá ser aplicada no primeiro exercício de cobrança das novas tabelas.

Na prática, o efeito financeiro dependerá do serviço realizado e dos critérios utilizados para calcular os emolumentos. A redução de 10% em determinados atos não significa, necessariamente, que o valor final pago pelo usuário terá a mesma diminuição, especialmente diante da previsão de cobrança adicional.

A análise das emendas também provocou uma votação específica sobre os serviços de protesto de títulos. A emenda nº 13, que pretendia modificar os valores cobrados nesses procedimentos, foi rejeitada por 28 votos contrários, 13 favoráveis e quatro abstenções. Já as emendas nº 7 e 8 ficaram prejudicadas.

A apresentação das 14 emendas ocorreu na terça-feira (3), quando o projeto original foi aprovado em primeiro turno por 25 votos favoráveis, 13 contrários e duas abstenções. As alterações foram encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes da votação definitiva de quarta-feira.

A tramitação foi acompanhada por questionamentos de entidades da advocacia e do setor produtivo, preocupadas com possíveis aumentos nos custos de escrituras, registros imobiliários e outros procedimentos. Durante a discussão da proposta original, levantamentos apresentados por representantes desses setores apontaram reajustes expressivos em determinados serviços. Os percentuais, porém, eram projeções sobre versões anteriores do projeto e não representam aumentos generalizados nem os valores definitivos da legislação aprovada.

Projeto de lei aprovado muda cálculo dos valores cobrados em cartórios

Além das alterações contempladas na fase final, o projeto modifica a maneira como são calculados os emolumentos, nome dado aos valores cobrados pelos cartórios. Uma das mudanças envolve atos com conteúdo financeiro, como escrituras e registros relacionados a transações imobiliárias.

Nesses casos, a base de cálculo deverá observar o maior valor entre os parâmetros aplicáveis, como o preço declarado pelas partes, o valor tributário do imóvel e a base utilizada para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme a natureza do procedimento.

Os valores cobrados deverão respeitar as faixas estabelecidas nas tabelas anexas à legislação, que definem os critérios aplicáveis a cada serviço.

Outra medida prevê a atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O reajuste será realizado em 1º de janeiro, considerando a inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.

A proposta também estabelece novas exigências de transparência. Os cartórios deverão manter tabelas de cobrança disponíveis em locais visíveis ao público e nos respectivos sites, além de fornecer recibos que discriminem os serviços realizados e os valores pagos.

Cobranças globais sem detalhamento ficarão proibidas. O texto prevê ainda mecanismos para apresentação de reclamações, solicitação de devolução de quantias cobradas indevidamente e aplicação de penalidades em caso de descumprimento das regras.

Essas disposições sobre cálculo, reajuste e transparência já integravam a proposta apresentada antes da votação final, não sendo, portanto, alterações que possam ser atribuídas exclusivamente ao substitutivo aprovado nesta quarta-feira.

A revisão da legislação foi proposta pelo TJPR sob o argumento de que as regras atuais precisam acompanhar as mudanças ocorridas nos serviços extrajudiciais. Parte das normas utilizadas pelo estado tem origem na Lei nº 6.149, de 1970, período anterior à informatização dos registros e à ampliação dos procedimentos eletrônicos.

Na justificativa encaminhada à Assembleia, o TJPR defende que a atualização permitirá estabelecer parâmetros mais claros para a cobrança, ampliar a segurança jurídica dos usuários e garantir condições de funcionamento dos cartórios.

Com a conclusão da tramitação no Legislativo, o projeto segue para sanção. Até a entrada em vigor da nova legislação, permanecem aplicáveis as regras atuais de cobrança. Os efeitos sobre o valor final de cada serviço dependerão das tabelas aprovadas e das condições previstas para sua aplicação.

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