Dados do Corpo de Bombeiros do Estado, em 2026, apontam que o Paraná já registrou 9,22 mil ocorrências de quedas de pessoas no mesmo nível, situação comum em passeios públicos. Entre os dias 29 de agosto e 4 de setembro, foram 270 chamados, com cinco registros de ferimentos graves. No ano passado, foram mais de 13 mil casos.
Dados oficiais do Ministério da Saúde revelam que, em 2026, já ocorreram 249 mortes decorrentes de causas externas na categoria de quedas do mesmo nível, como escorregões, tropeços ou passos em falso. Em 2025, foram 773 vítimas fatais.
O advogado Rafael Nadaline explica que, embora o dado não confirme que todas as situações ocorreram em passeios públicos, o número revela que quedas não são acidentes banais. “Elas podem provocar fraturas graves, incapacidade ou até a morte”, alerta.
Mas quando um acidente acontece, de quem é a responsabilidade? As leis municipais, de forma geral, determinam que o proprietário do imóvel (casa ou prédio) construa, limpe e mantenha a calçada em bom estado. Assim, quando ocorre uma queda devido a desníveis ou buracos, o dono do imóvel pode responder judicialmente.
Ao mesmo tempo, a prefeitura deve fiscalizar as condições dos passeios públicos e notificar os moradores sobre irregularidades. Se o trecho for de responsabilidade direta do município ou se for comprovada falha na fiscalização, o ente público também pode ser acionado na Justiça.
Nadaline ressalta que não há uma regra unificada para todo o estado e que cada cidade tem legislação própria. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por sua vez, já reconheceu que a responsabilidade do proprietário pela manutenção da calçada não exclui o dever do Município de fiscalizar e zelar pela segurança dos pedestres, explica a advogada Débora de Castro da Rocha.
O que diz a Justiça do Paraná
A definição sobre de quem é a culpa em um acidente na calçada depende das circunstâncias do caso. Em 2025, por exemplo, um pedestre caiu em um bueiro aberto em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A Justiça determinou a responsabilidade do Estado, entendendo que houve omissão no dever de conservação da via pública.
Em outro processo julgado em Curitiba, em 2020, a defesa do município alegou que a vítima caiu por estar distraída. O Tribunal, contudo, descartou a culpa da vítima e condenou a Prefeitura ao pagamento de indenização.
Neste ano, a Justiça também reconheceu a responsabilidade civil do município após um morador cair em um bueiro sem sinalização e coberto por folhagens. A vítima sofreu lesões graves nos pés e tornozelos.
Débora orienta que, para ingressar com uma ação judicial, é fundamental reunir provas logo após o ocorrido: fotografias do local e do buraco, contatos de testemunhas, laudos médicos, receitas e comprovantes de despesas, além de imagens de câmeras de segurança ou registros de obras na região. A advogada lembra ainda que, quando a ação é movida contra o Poder Público, o prazo prescricional para pedir indenização é de cinco anos a contar da data do acidente.
Ela reforça que, para obter a reparação, é preciso demonstrar o nexo causal — ou seja, comprovar que a lesão sofrida foi consequência direta do mau estado de conservação da calçada.
Regras de calçamento em Curitiba
Em julho deste ano, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) lançou um manual ilustrado de normas para passeios públicos. Segundo o instituto, a capital paranaense conta com 9,2 mil quilômetros destinados a calçadas.
Na cidade, a construção, reconstrução e manutenção dos passeios são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, que precisam obter licença prévia na Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) para realizar as obras. O Ippuc também estabelece padrões para o uso do espaço por bares e restaurantes, definindo distâncias mínimas de circulação e materiais permitidos.
Fiscalização municipal
Em nota enviada à Tribuna do Paraná, a Prefeitura de Curitiba informou que realiza fiscalizações por meio das dez administrações regionais da cidade e que o tema é gerido pela Secretaria Municipal do Urbanismo.
A fiscalização é motivada principalmente por solicitações registradas na Central 156. Ao constatar uma irregularidade, o município notifica o proprietário a adequar o piso em até 30 dias. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 1.130,00, valor que dobra em caso de reincidência.
“Em 2025, foram aplicadas 9,06 mil notificações e 1,46 mil autos de infração, que somaram R$ 1,96 milhão”, conclui a nota oficial.
