Ação tenta evitar extinção da RFFSA

A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários entrou na última terça-feira com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 246/05, que pretende a liquidação da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA). A federação argumenta que uma medida provisória, conforme o artigo 62 da Constituição Brasileira, deve ser adotada quando há relevância e urgência, o que não seria o caso da MP 246/05.

Para o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Ferroviárias do Paraná e de Santa Catarina, Ênio Prestes, a MP fere a Constituição. "Fere também os preceitos da legislação quando se trata da extinção de uma empresa. Pretendemos que ela não seja votada", afirma. A ação, segundo ele, deve ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias. "Se for considerada inconstitucional, ela perderá eficácia".

O secretário-geral disse também que o governo federal tem argumentado que há urgência por causa do passivo da empresa que é de cerca de R$ 14 bilhões, "mas se esquece de dizer que a União, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), concessionárias e terceiros devem juntos aproximadamente R$ 10 bilhões." Ênio questiona se, ao se extinguir a RFFSA, a dívida será paga.

Prestes diz também que não há relevância para a extinção da Rede Ferroviária. Conforme o texto da ação, "a medida provisória impugnada significa a dispersão da memória e do acervo material e imaterial da RFFSA, dificultando a cobrança de seus créditos". Para ele, o processo de extinção está muito rápido.

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